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Portaria 1047/89, de 5 de Dezembro

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Sumário

REPARTE, DA FORMA E PELOS VARIOS MONTANTES INDICADOS, OS ENCARGOS RESULTANTES DA TOMADA FIRME DO EMPRÉSTIMO INTERNO DE 109 MILHÕES DE CONTOS, EMITIDO PELA JUNTA DO CRÉDITO PÚBLICO, NOS TERMOS DO DESPACHO NUMERO 186/89-XI.

Texto do documento

Portaria 1047/89
de 5 de Dezembro
Ao abrigo do Despacho 186/89-XI, procedeu a Junta do Crédito Público à emissão de um empréstimo interno no montante de 109 milhões de contos, o qual foi tomado firme por diversas instituições, seleccionadas de acordo com as regras estabelecidas naquele despacho, e às quais, em conformidade, é devido o pagamento da correspondente comissão.

Tendo em conta que o tempo de vida deste empréstimo é de sete anos, os encargos com a liquidação dessas comissões envolverão gastos plurianuais, pelo que, considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Os encargos resultantes da tomada firme do empréstimo interno de 109 milhões de contos, emitido nos termos do Despacho 186/89-XI, serão repartidos da forma e pelos montantes a seguir indicados:

Ano de 1990 - 545000000$00:
Ano de 1991 - 545000000$00:
Ano de 1992 - 545000000$00:
Ano de 1993 - 545000000$00:
Ano de 1994 - 545000000$00:
Ano de 1995 - 545000000$00:
Ano de 1996 - 545000000$00:
2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por conta das dotações orçamentais para despesas com serviços da dívida pública atribuídas à Junta do Crédito Público.

3.º As importâncias fixadas para o ano de 1991 e seguintes serão acrescidas do saldo do ano imediatamente anterior, havendo-o.

Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Novembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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