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Despacho 11411/2019, de 3 de Dezembro

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Sumário

Mestrado em Informática - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas (ISTEC)

Texto do documento

Despacho 11411/2019

Sumário: Mestrado em Informática - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas (ISTEC).

Publicitação do Mestrado em Informática - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas (ISTEC)

Sob proposta dos órgãos legalmente e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas (ISTEC), nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e considerando o estipulado no Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e nos Estatutos do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas (ISTEC), mediante parecer favorável do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, aprovo a criação do Mestrado em Informática, com uma variante em Computação em Nuvem e outra variante em Dispositivos Móveis e Multimédia.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 23 de maio de 2019, com o n.º NCE/18/0000006 e, subsequentemente, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 2 de outubro de 2019, com o n.º R/A-Cr 62/2019.

Assim, determino:

O Instituto Superior de Tecnologias Avançadas (ISTEC), confere o grau de Mestre em Informática;

A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho;

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2019/2020.

13 de novembro de 2019. - O Diretor do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas (ISTEC), José António da Silva Carriço.

ANEXO

1 - Estabelecimento de Ensino: Instituto Superior de Tecnologias Avançadas (ISTEC);

2 - Unidade Orgânica: Instituto Superior de Tecnologias Avançadas (ISTEC);

3 - Grau ou diploma: Mestre;

4 - Ciclo de Estudos: Informática;

5 - Área científica predominante: Ciências Informáticas;

6 - Número de créditos segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120;

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres (dois anos);

8 - Ramos: Computação em Nuvem; Dispositivos Móveis e Multimédia;

9 - Estrutura curricular:

Mestrado em Informática

Estrutura Curricular: Área de Especialização em Computação em Nuvem

(ver documento original)

Estrutura Curricular: Área de Especialização em Dispositivos Móveis e Multimédia

(ver documento original)

Plano de estudos: Área de especialização em Computação em Nuvem

QUADRO N.º 1

1.º ano (1.º semestre)

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano (2.º semestre)

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

Plano de estudos: Área de especialização em Dispositivos Móveis e Multimédia

QUADRO N.º 1

1.º ano (1.º semestre)

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano (2.º semestre)

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

312757017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3928323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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