Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 19422/2019, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional/assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19422/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional/assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 20 de setembro de 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo indeterminado, o seguinte posto de trabalho:

1.1 - Carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviços de Cremação e Cemiteriais - 1 (um) posto de trabalho.

1.1.1 - Caracterização do posto de trabalho: assegurar a qualidade dos serviços de preparação de cadáveres; operar, regular e vigiar o funcionamento do forno crematório destinado a reduzir a cinzas, os restos mortais e outros resíduos; vigiar a cremação, observando o interior do forno e proceder a alterações, sempre que necessário; manter a limpeza do forno crematório, tendo em conta as regras ambientais estabelecidas; separar e encaminhar corretamente os resíduos decorrentes das atividades crematórias; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; assegurar a limpeza do cemitério da Freguesia e zonas envolventes; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/ categoria em questão; prestar apoio nas atividades/ eventos dinamizados pela Freguesia.

2 - Local de Trabalho: cemitério da Freguesia de Almeirim, sem prejuízo das deslocações inerentes às funções do posto de trabalho.

3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.

4 - Prazo de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

5 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia em http://jf-almeirim.pt/.

18 de novembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Almeirim, Joaquim Manuel de Deus Catalão.

312770811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3928310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Lei 65/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda