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Aviso 19391/2019, de 3 de Dezembro

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Sumário

Licença sem remuneração de Florêncio Francisco Simões do Amaral Granada

Texto do documento

Aviso 19391/2019

Sumário: Licença sem remuneração de Florêncio Francisco Simões do Amaral Granada.

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos, se torna público que por meu despacho de 18/06/2019, foi autorizado o pedido de "Licença sem remuneração", pelo período de onze meses, de acordo com o estipulado no artigo 280 e seguintes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao trabalhador Florêncio Francisco Simões do Amaral Granada, com a categoria de assistente operacional, que se encontrava afeto à Divisão de Cultura, com início em 01 de julho de 2019.

18 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

312775129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3928271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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