Sumário: Licença sem remuneração de Florêncio Francisco Simões do Amaral Granada.
Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos, se torna público que por meu despacho de 18/06/2019, foi autorizado o pedido de "Licença sem remuneração", pelo período de onze meses, de acordo com o estipulado no artigo 280 e seguintes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao trabalhador Florêncio Francisco Simões do Amaral Granada, com a categoria de assistente operacional, que se encontrava afeto à Divisão de Cultura, com início em 01 de julho de 2019.
18 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
312775129