Aviso 19390/2019, de 3 de Dezembro
Licença sem remuneração de Guida da Silva Cândido
Aviso 19390/2019
Sumário: Licença sem remuneração de Guida da Silva Cândido.
Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos, se torna público que por meu despacho de 08/07/2019, foi autorizado o pedido de "Licença sem remuneração", pelo período de um ano, com início em 01 de outubro de 2019, de acordo com o estipulado no artigo 280.º e seguintes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, à trabalhadora Guida da Silva Cândido, com a carreira/categoria de Técnica Superior, que se encontrava afeta à Divisão de Cultura.
2 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
312775161
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3928270.dre.pdf .
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