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Regulamento 929/2019, de 3 de Dezembro

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Orçamento Participativo do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Regulamento 929/2019

Sumário: Aprovação do Regulamento do Orçamento Participativo do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Considerando que as instituições gozam, nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dos seus estatutos e da lei, de autonomia financeira, gerindo livremente os seus recursos financeiros conforme critérios por si estabelecidos e que, no âmbito dessa autonomia, elaboram e executam os seus orçamentos.

Considerando que, nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, incumbe às instituições de ensino superior estimular atividades artísticas, culturais e científicas e promover espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social.

Considerando que a participação é um direito fundamental consagrado pelos princípios orientadores da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pela Constituição da República Portuguesa, e instrumento basilar para a consolidação de uma sociedade mais democrática, justa e inclusiva.

Considerando que incumbe ao Estado assegurar a participação dos estudantes na gestão dos estabelecimentos de ensino superior, pelo que é importante envolver os estudantes na escolha de propostas para melhorar o seu ambiente académico, sendo o orçamento participativo uma oportunidade para que a comunidade estudantil do IPCA desenvolva o seu sentido de participação cívica e democrática.

Nestes termos, o processo de orçamento participativo visa dar à comunidade estudantil os instrumentos adequados para que possam participar ativamente no âmbito dos respetivos direitos e deveres inerentes de um correto exercício da sua participação cívica para o integral cumprimento da missão e das atribuições do IPCA.

Considerando a necessidade de inclusão do orçamento participativo no orçamento do IPCA, é dispensada, por urgência, a discussão pública, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Assim, depois de apreciação favorável do Conselho de Gestão, no exercício da competência prevista na alínea s) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, aprovo o regulamento do orçamento participativo do IPCA, em anexo ao presente despacho, do qual é parte integrante.

7 de novembro de 2019. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

ANEXO

Regulamento do Orçamento Participativo do IPCA

Preâmbulo

A participação é um direito fundamental consagrado pelos princípios orientadores da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pela Constituição da República Portuguesa, e instrumento basilar para a consolidação de uma sociedade mais democrática, justa e inclusiva.

A democracia participativa diz respeito à intervenção dos cidadãos, individualmente ou em associação, nas tomadas de decisão das instâncias do poder, ou nos próprios órgãos do poder, tendo por objetivo a aproximação dos cidadãos aos seus representantes.

Com o Orçamento Participativo do IPCA pretende-se que a comunidade estudantil do IPCA desenvolva o seu sentido de participação cívica e democrática. Os estudantes do IPCA devem poder contribuir ativamente para a construção de uma academia com a qual se identifiquem. É, pois, importante que estes sejam parte integrante do processo de participação e de decisão.

Considerando que incumbe ao Estado assegurar a participação dos estudantes na gestão dos estabelecimentos de ensino superior, e que, nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, incumbe às instituições de ensino superior estimular atividades artísticas, culturais e científicas e promover espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social. As instituições de ensino superior gozam, nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dos seus estatutos e da lei, de autonomia financeira, gerindo livremente os seus recursos financeiros conforme critérios por si estabelecidos e que, no âmbito dessa autonomia, elaboram e executam os seus orçamentos.

Assim, este processo de orçamento participativo visa dar à comunidade estudantil os instrumentos adequados para que possam participar ativamente no âmbito dos respetivos direitos e deveres inerentes de um correto exercício da sua participação cívica para o integral cumprimento da missão e das atribuições do IPCA.

Artigo 1.º

Princípios

1 - O Orçamento Participativo do IPCA (OP IPCA) constitui um contributo para a valorização da democracia participativa, consagrada no artigo 2.º da CRP.

2 - Direcionado à comunidade estudantil este orçamento participativo é uma ferramenta para a integração plena do estudante na vida académica.

Artigo 2.º

Âmbito territorial e temporal

1 - O Orçamento Participativo do IPCA (OP IPCA) abrange exclusivamente os estudantes do IPCA que frequentem cursos no IPCA e que estejam matriculados no IPCA nesse ano letivo.

2 - Anualmente será efetuada uma apresentação da iniciativa OP IPCA e aprovado um calendário de apresentação das propostas e de votação dos projetos.

3 - O calendário referido no número anterior é anualmente aprovado pelo Conselho de Gestão nos termos do anexo I deste regulamento.

Artigo 3.º

Objetivos

O processo do Orçamento Participativo do IPCA tem os seguintes objetivos:

a) Desenvolver o sentido de democracia participativa.

b) Trabalhar a participação e a democracia no âmbito académico.

c) Incentivar a discussão de proposta e auxiliar os estudantes a materializar os seus projetos para a melhoria das condições na academia IPCA.

d) Promover o desenvolvimento pessoal e social dos estudantes no quadro de uma educação para a cidadania.

e) Promover junto dos estudantes maior intervenção na cultura da sua instituição IPCA e na relação desta com a comunidade.

f) Incentivar um dinamismo empreendedor junto dos estudantes.

Artigo 4.º

Modelo de participação

1 - O Orçamento Participativo do IPCA assenta num modelo de participação, segundo o qual os estudantes podem apresentar propostas que se enquadrem no universo da atividade académica e votar os projetos que consideram prioritários para a missão e atribuições do IPCA, até ao limite orçamental estabelecido para o processo em cada ano pelo Conselho de Gestão.

2 - Sem prejuízo da liberdade de apresentação das propostas, a prioridade temática incidirá sobre projetos inovadores e no âmbito do desenvolvimento sustentável e ambiente saudável, do empreendedorismo social, pedagógico, desportivo ou cultural.

Artigo 5.º

Equipa de acompanhamento do OP do IPCA

1 - A equipa de acompanhamento do OP do IPCA terá como funções implementar, divulgar, promover e acompanhar este processo de participação na instituição, envolvendo as diversas áreas relevantes para o efeito.

2 - A equipa de acompanhamento do OP do IPCA será designada pelo Conselho de Gestão do IPCA, da qual faz parte um representante da AAIPCA, de forma a assegurar a eficácia do projeto na fase de implementação.

3 - Esta equipa terá como funções assegurar a implementação do processo participativo, acompanhar o processo junto de toda a comunidade escolar e avaliá-lo em todas as suas fases, designadamente na fase da implementação.

Artigo 6.º

Preparação do processo

A preparação do processo corresponde a todo o trabalho preparatório para a implementação do Orçamento Participativo do IPCA, nomeadamente:

a) Definição dos princípios e regras do Orçamento Participativo do IPCA para o ano em curso.

b) Aprovação do montante afeto ao orçamento participativo do ano em curso.

c) Definição da metodologia e do calendário de apresentação das propostas e votação dos projetos.

d) Criação dos instrumentos de participação, avaliação e votação das propostas.

Artigo 7.º

Componente orçamental

1 - No contexto do Orçamento Participativo do IPCA eì atribuído um montante anual em valor determinado para financiar os projetos de âmbito académico que os estudantes elegerem como prioritários.

2 - Anualmente o Conselho de Gestão inscreve no orçamento do IPCA uma rubrica de orçamento participativo e dota essa rubrica com uma verba.

3 - As propostas vencedoras entram na rubrica de orçamento participativo do orçamento do IPCA para o ano seguinte.

Artigo 8.º

Fases do orçamento participativo

O Orçamento Participativo do IPCA está organizado com base em dois ciclos de participação:

a) O ciclo de decisão que corresponde a quatro fases: apresentação de propostas e respetiva seleção; análise técnica; votação dos projetos e anúncio dos resultados.

b) O ciclo de implementação que consiste na concretização dos projetos incluídos no orçamento do IPCA aprovado e na sua entrega aÌ comunidade académica.

Artigo 9.º

Apresentação e seleção de propostas

1 - Será realizada uma sessão pública de apresentação do OP IPCA, aberta a todos os estudantes do IPCA, com o objetivo de promover a participação de todos e favorecer o debate, a partilha de informação e a definição coletiva das prioridades.

2 - As propostas:

a) São submetidas exclusivamente através do link orçamentoparticipativoipca (www.ipca.pt).

b) Podem ser submetidas por estudante ou grupo de estudantes, devidamente identificados pelo nome, número de estudante e o seu endereço eletrónico do IPCA.

3 - Cada proposta deve possuir uma designação, breve descrição dos objetivos e orçamento associado.

4 - Serão excluídas as propostas que não cumpram o disposto nos números anteriores.

Artigo 10.º

Análise técnica das propostas

1 - As propostas submetidas serão avaliadas por um júri constituído pelos seguintes elementos:

a) Um membro indicado pela presidente do IPCA, que preside.

b) O presidente da AAIPCA ou seu representante.

c) Um docente indicado por cada Escola.

d) O administrador do IPCA.

e) Não podem fazer parte do júri os estudantes que submeteram propostas.

2 - O júri avaliará as condições de elegibilidade e articulará com os serviços com competências nas áreas das propostas apresentadas a análise técnica das mesmas, sendo transformadas em propostas de projetos as que cumprirem os critérios estabelecidos.

3 - As propostas de projetos validadas pelo júri serão submetidas a deliberação do Conselho de Gestão do IPCA, que sendo aprovadas se transformam em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.

Artigo 11.º

Elegibilidade das Propostas

São consideradas elegíveis as propostas de âmbito académico que cumulativamente reúnam as seguintes condições:

a) Sejam vinculadas ao IPCA.

b) Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território do Campus do IPCA e dos seus polos.

c) Não excedam o montante orçamental previsto.

d) Ao nível da execução não ultrapassem 12 meses consecutivos após a votação.

e) Não sejam incompatíveis com outros projetos ou com o plano estratégico do IPCA.

f) Não sejam incompatíveis com normas ou regulamentos em vigor do IPCA.

g) O âmbito académico engloba projetos materiais ou imateriais destinados a ser implementados e consumidos no IPCA, com fim a proporcionar uma melhoria ou uma inovação para a comunidade académica IPCA, estando excluídos deste âmbito projetos de obra no edificado.

Artigo 12.º

Votação dos Projetos

1 - Após a deliberação do conselho de gestão os projetos selecionados serão colocadas a votação no link orçamentoparticipativoipca (www.ipca.pt) e os estudantes podem efetuar a sua votação on line.

2 - O sistema de votação nos projetos finalistas deverá garantir que todos os estudantes do IPCA possam votar, com respeito pelos princípios da liberdade de voto e do voto secreto.

3 - A votação é apenas dirigida aos estudantes do IPCA com matrícula válida no ano letivo em curso.

4 - Cada estudante terá direito a um voto.

5 - A aferição dos projetos vencedores será efetuada através da soma dos votos obtidos em cada um dos projetos e do valor do orçamento apresentado.

6 - Podem ser declarados vencedores mais do que um projeto, com o limite de três, até ao valor máximo do valor do orçamento previsto.

Artigo 13.º

Aprovação do Orçamento

Os montantes referentes ao Orçamento Participativo IPCA serão anualmente aprovados pelo Conselho de Gestão do IPCA, colocados na rubrica orçamento participativo IPCA e inseridos no plano de atividades.

Artigo 14.º

Direito à Informação

O IPCA garante uma regular prestação de informação em todas as fases do processo do Orçamento Participativo IPCA.

Artigo 15.º

Entrada em vigor e casos omissos

1 - O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicitação no site do IPCA.

2 - As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas, individualmente, por despacho da Presidente do IPCA, ouvido o Conselho de Gestão.

ANEXO I

Calendário

1 - Apresentação pública do projeto do Orçamento Participativo do IPCA

2 - Apresentação de propostas pelos estudantes

3 - Reuniões do júri e elaboração da lista de projetos

4 - Reclamações

5 - Decisão das reclamações

6 - Envio da proposta da lista de projetos para deliberação do Conselho de Gestão

7 - Deliberação do Conselho de Gestão sobre as propostas de projetos

8 - Votação dos projetos

9 - Dia 19 de dezembro: resultados da votação e apresentação do(s) projeto(s) vencedor(es)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3928246.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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