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Despacho 11399/2019, de 3 de Dezembro

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Sumário

Inscrição em unidades curriculares isoladas

Texto do documento

Despacho 11399/2019

Sumário: Inscrição em unidades curriculares isoladas.

Dando cumprimento ao artigo 7.º, ponto 2, do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa, determino as seguintes condições específicas de candidatura e inscrição em unidades curriculares isoladas na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa:

1 - O número máximo de inscrições em unidades curriculares isoladas não pode exceder o correspondente a 30 ECTS por semestre.

2 - O número de vagas em cada unidade curricular é fixado em 5 (cinco) qualquer que seja o ciclo de estudos.

3 - No caso do número de candidatos exceder o número de vagas, serão aplicados os seguintes critérios de seriação, pela ordem indicada:

3.1 - Apreciação curricular, relevando o grau académico na área científica da unidade curricular a frequentar;

3.2 - Superior grau académico detido;

3.3 - Experiência profissional na área científica em que as unidades curriculares se inserem. No caso das unidades curriculares de tipologia predominantemente prática relevará a experiência na área desportiva.

4 - A candidatura a unidades curriculares isoladas de tipologia predominantemente prática (desportiva ou performativa) é obrigatoriamente acompanhada de declaração médica que comprove a robustez física do candidato.

5 - Os prazos de candidatura e inscrição são os seguintes:

Unidades curriculares isoladas

1.º Semestre

Candidaturas - agosto e setembro;

Inscrições - 15 de setembro a 15 de outubro.

2.º Semestre

Candidaturas - 15 de dezembro a 31 de janeiro;

Inscrições - 1 a 15 de fevereiro.

6 - A candidatura e a inscrição em unidades curriculares isoladas está sujeita ao pagamento das importâncias previstas na Tabela de Emolumentos da FMH-ULisboa.

10 de outubro de 2019. - O Presidente da FMH, Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha.

312707794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3928238.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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