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Despacho 11398/2019, de 3 de Dezembro

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Sumário

Extinção do procedimento relativo ao concurso documental internacional para recrutamento de um professor associado para a área disciplinar de Paisagem e Ordenamento - Ecologia e Gestão da Paisagem, da Escola de Ciências e Tecnologia, aberto pelo Edital n.º 607/2019 (2.ª série), de 15 de maio

Texto do documento

Despacho 11398/2019

Sumário: Extinção do procedimento relativo ao concurso documental internacional para recrutamento de um professor associado para a área disciplinar de Paisagem e Ordenamento - Ecologia e Gestão da Paisagem, da Escola de Ciências e Tecnologia, aberto pelo Edital 607/2019 (2.ª série), de 15 de maio.

Reporto-me ao concurso documental de âmbito internacional para recrutamento de um Professor Associado para a área disciplinar de Paisagem e Ordenamento - Ecologia e Gestão da Paisagem, da Escola de Ciências e Tecnologia, aberto pelo Edital 607/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 93, de 15 de maio.

A alínea d) do n.º 1 do artigo 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto determina que os júris dos concursos devem ser compostos maioritariamente por individualidades externas à instituição de ensino superior.

Atenta a composição do júri do concurso aberto pelo Edital 607/2019, constata-se que esta regra não foi cumprida.

Verifica-se, portanto, um vício de violação de lei, reconduzível à nulidade, por força do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 161.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

De acordo com o n.º 2 do artigo 161.º do CPA a nulidade é invocável a todo o tempo e pode a todo o tempo ser declarada pelo órgão competente para a anulação.

A competência da Reitora da Universidade de Évora decorre do artigo 39.º do ECDU e do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro.

Foi realizada a audiência prévia dos concorrentes nos prazos legais, não tendo sido recebida nenhuma pronúncia a contestar a decisão.

Nestes termos, por despacho de 13/11/2019 determino a extinção do procedimento por incumprimento da regra prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 46.º do ECDU e do artigo 95.º, n.º 1 do CPA.

Notifiquem-se os concorrentes e publicite-se.

19/11/2019. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

312775453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3928236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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