Édito n.º 251/2019
Sumário: Édito sócio 24191.
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 274,97, constituído por Hortênsia Santos Melão Guerra, sócia desta Caixa n.º 24191, falecida em 08/12/2017 e legado a Josefina da Conceição Melão, a António Marcelino Melão e a Maria Helena Melão Sapage, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os beneficiários referidos, ou em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
15/11/2019. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
312774092