Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11396/2019, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Cria um grupo de trabalho com o objetivo de analisar os procedimentos associados à venda de pescado ao abrigo dos contratos de abastecimento celebrados com as organizações de produtores

Texto do documento

Despacho 11396/2019

Sumário: Cria um grupo de trabalho com o objetivo de analisar os procedimentos associados à venda de pescado ao abrigo dos contratos de abastecimento celebrados com as organizações de produtores.

O Decreto-Lei 81/2005, de 20 de abril, que estabelece o regime legal da primeira venda de pescado fresco, determina que é obrigatório a sua venda em lota, pelo sistema de leilão. O mesmo diploma prevê, também, no artigo 8.º, uma isenção do regime de venda do pescado em leilão no caso de a captura ser efetuada por pessoas singulares ou coletivas, membros de Organizações de Produtores (OP), ao abrigo de contratos de abastecimento celebrados com as OP, com comerciantes ou industriais de produtos da pesca, desde que os mesmos sejam enquadrados nas regras de comercialização e produção adotadas pela respetiva OP, em conformidade com a legislação europeia aplicável.

O referido Decreto-lei estabelece ainda, a celebração de um Protocolo entre a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, (DGRM) e a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., para efeitos de controlo administrativo dos contratos de abastecimento. O Protocolo atualmente em vigor foi outorgado pelas duas entidades em 18 de dezembro de 2014, incumbindo à DGRM verificar a conformidade dos contratos no que respeita às regras da Organização Comum de Mercados (O. C. M.) e à DOCAPESCA verificar se o preço contratado corresponde aos requisitos fixados.

Ora, volvidos cinco anos de aplicação do referido Protocolo importa avaliar a sua aplicação, acolhendo as melhores experiências de todos os intervenientes no processo.

Assim, nos termos das atribuições e competências atribuídas à área governativa do Mar, determina-se o seguinte:

1 - Criar um Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de analisar os procedimentos associados à venda de pescado ao abrigo dos contratos de abastecimento celebrados com as OP, com a seguinte metodologia:

a) Avaliação da aplicação dos atuais procedimentos atuais;

b) Análise sobre a utilização dos preços de referência;

c) Proposta de atualização dos procedimentos operacionais e administrativos relativos aos contratos de abastecimento e conexos, de eventuais alterações de aspetos legais e de novo texto de protocolo entre as partes envolvidas;

d) Proposta de digitalização de procedimentos, com recurso ao Balcão Eletrónico do Mar.

2 - O grupo de trabalho é composto por:

a) A Subdiretora-Geral da DGRM Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira, que coordena;

b) Um representante da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.;

c) Dois representantes da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);

d) Três representantes do setor das pescas, a designar pelo Movimento Associativo da Pesca.

3 - Estabelecer que os representantes do GT são designados no prazo de cinco dias úteis após a publicação do presente despacho.

4 - Estabelecer que a DGRM presta ao GT o apoio administrativo e logístico necessário para a prossecução dos seus trabalhos.

5 - Estabelecer que o GT deve elaborar no prazo máximo de 45 dias, contados a partir da data do presente despacho, um relatório com os resultados da aplicação da metodologia definida.

6 - O GT acompanhará a implementação das medidas que constarem no relatório referido no ponto anterior e que forem aprovadas para implementação pelas tutelas da AT, DGRM e DOCAPESCA.

7 - Estabelecer que a constituição e funcionamento do GT não conferem àqueles que o integram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e o GT extingue-se seis meses depois da última medida implementada, apresentando nessa altura um relatório final de balanço de todas as medidas implementadas.

19 de novembro de 2019. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.

312805374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3928211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda