Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República das Maldivas aderido, a 17 de setembro de 2019, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 17 de setembro de 2019, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República das Maldivas aderido a 17 de setembro de 2019, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
(tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 17 de setembro de 2019.
A Convenção entrará em vigor para as Maldivas no dia 16 de dezembro de 2019, em conformidade com o n.º 2 do artigo XII da Convenção, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor a partir do nonagésimo dia seguinte à data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de novembro de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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