Sumário: Regulamento das Áreas de Contenção para Instalação de Alojamento Local.
Torna-se público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em doze de novembro de dois mil e dezanove, nos termos conjugados da alínea e) do n.º 2 do artigo 66.º, do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e ainda do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação, sob proposta da Câmara Municipal, e após a adoção das formalidade e o decurso do prazo fixado no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimentos Administrativo, aprovou o Regulamento das Áreas de Contenção para Instalação de Alojamento Local, cujo conteúdo já foi publicitado pelo Aviso 13524/2019, do Diário da República, 2.ª série de 28 de agosto de 2019, e republicado integralmente no Diário da República n.º 198, de 15 de outubro de 2019, o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação, conforme consta no artigo 11.º do mesmo.
25 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
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