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Resolução 1/83/A, de 3 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Governo Regional dos Açores a contrair um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 16 milhões de marcos alemães.

Texto do documento

Resolução 1/83/A
Considerando que a Assembleia Regional aprovou em tempo oportuno o plano a médio prazo para 1981-1984, o qual no seu programa n.º 23 contempla o desenvolvimento agro-pecuário da ilha do Pico;

Considerando que as condições do financiamento destinado a dar cobertura ao referido programa são vantajosas para a Região, a Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 229.º, alínea e), da Constituição, e 26.º, n.º 1, alínea h), e 87.º, n.º 2, da Lei 39/80, de 5 de Agosto, autorizar o Governo Regional dos Açores a contrair um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 16 milhões de marcos alemães, a conceder pelo Kreditanstalt für Wiederaufbau, nas seguintes condições gerais:

1) O empréstimo destina-se a financiar o programa n.º 23 - desenvolvimento agro-pecuário do Pico - constante do plano a médio prazo para 1981-1984;

2) O empréstimo será concedido ao abrigo do acordo de cooperação financeira luso-alemã, com uma taxa de juro de 4,5% ao ano e comissão de compromisso de 0,25% ao ano;

3) O empréstimo será amortizado em 30 semestralidades, com um período de carência de 5 anos;

4) O referido empréstimo deverá ser garantido por aval do Estado;
5) As restantes condições a estabelecer para o empréstimo serão fixadas pelo Governo Regional dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 26 de Novembro de 1982.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Lei 39/80 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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