Sumário: Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município, que consiste em extinguir o Serviço e Gestão Documental e criar a Divisão de Atendimento ao Cidadão e Gestão Documental.
O Município de Olhão torna público que, na sequência da deliberação de 30 de outubro de 2019, o órgão executivo do Município aprovou a alteração ao "Regulamento da Estrutura Mista do Município" (proposta n.º 333/2019) nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 10 do citado Decreto-Lei 305/2009, que consiste em extinguir o Serviço e Gestão Documental e criar a Divisão de Atendimento ao Cidadão e Gestão Documental, em substituição daquela, com competências mais abrangentes e exigentes, a entrar no início do ano de 2020, bem como o respetivo organograma:
Regulamento da Estrutura Mista do Município
Artigo 4.º
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18 - Divisão de Atendimento ao Cidadão e Gestão Documental
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Artigo 5.º
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1 - Compete à Divisão de Atendimento ao Cidadão e Gestão Documental:
Assegurar o atendimento geral do Município e a gestão do Balcão Único e Espaço Cidadão, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e dos procedimentos;
Promover a modernização da prestação de serviços públicos, através do atendimento digital assistido com o objetivo de desburocratizar e simplificar procedimentos;
Assegurar a receção, o registo e a submissão dos pedidos e respetivos elementos instrutórios, em papel ou em formato digital, apresentados em sede de atendimento, via sistema de gestão documental ou através de aplicações/plataformas de suporte, conforme procedimento instituído, para encaminhamento aos respetivos órgãos ou serviços municipais, em função da matéria;
Assegurar a prestação de resposta e informação adequadas aos cidadãos, em tempo útil e a análise e resolução de sugestões e reclamações, em articulação com os serviços competentes em função da matéria;
Propor e dinamizar, em articulação com os restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes, promovendo a normalização, a simplificação e a agilização dos procedimentos e processos relativos aos requerimentos e petições apresentadas;
Assegurar o expediente inerente ao atendimento ao público, seja presencial ou telefónico;
Assegurar o recebimento de taxas e de outras receitas municipais, procedendo à respetiva liquidação e garantindo a articulação devida com a Divisão Financeira;
Controlar e proceder à tramitação dos procedimentos de cobrança de taxas e de outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
Controlar a gestão da emissão de faturação das taxas com pagamentos diferidos;
Superintender o Arquivo Municipal, fazendo cumprir as regras de arquivo físico e digital;
Acompanhar e controlar, por via de auditorias e formação interna, a utilização da plataforma municipal de gestão documental;
Superintender a Secção de Expediente e Limpeza, assegurando a receção e o registo de toda a documentação interna e externa e promovendo a sua correta classificação e reencaminhamento aos respetivos órgãos ou serviços municipais, em função da matéria;
Expedir, via CTT, a correspondência produzida pelos diferentes serviços municipais;
Gerir as necessidades de aquisição de bens de aprovisionamento e economato relacionados com escritório e limpeza de todos os serviços municipais, propondo a sua aquisição, mantendo os respetivos stocks, efetuando a respetiva inventariação física e fornecendo os materiais mediante requisições internas;
Assegurar os serviços de limpeza das instalações no edifício sede e limítrofes, incluindo o Museu e o Arquivo Municipal.
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Organograma do Município:
Estrutura Orgânica Nuclear e Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Olhão
(ver documento original)
31 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
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