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Aviso 19299/2019, de 2 de Dezembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima

Texto do documento

Aviso 19299/2019

Sumário: Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima.

Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (agargalima.ccems.pt) e nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento (Escola Básica e Secundária de Arga e Lima) ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado para Escola Básica e Secundária de Arga e Lima, Alameda 25 de Abril, n.º 70, 4925-404 Lanheses.

3 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Arga e Lima, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5);

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a data da última avaliação de desempenho do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia, se autorizada, do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou cartão único.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o estipulado no Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima, disponível na página eletrónica do agrupamento e nos serviços administrativos.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na escola sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária de Arga e Lima, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento (agargalima.ccems.pt), sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

Aprovado em reunião de Conselho Geral.

18 de novembro de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Manuel Hermenegildo Ribeiro da Costa.

312771613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3926667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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