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Decreto do Presidente da República 4-J/86, de 7 de Março

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Sumário

Exonera, sob proposta do Governo, o embaixador Hélder de Mendonça e Cunha do cargo de embaixador de Portugal no Vaticano.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 4-J/86
de 7 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 138.º da Constituição, o seguinte:

É exonerado, sob proposta do Governo, o embaixador Hélder de Mendonça e Cunha do cargo de embaixador de Portugal no Vaticano.

Assinado em 6 de Março de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 6 de Março de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3926.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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