Sumário: Alteração ao lote 8 do loteamento com o alvará 78/92.
Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor, e conforme o previsto no artigo 15.º do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Vizela e por despacho do Vereador da Câmara, datado de 25 de outubro de 2019, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à operação de alteração às especificações do lote 8, sito no lugar de Monte de S. Paio, freguesia de União das Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio), do concelho de Vizela, titulado pelo alvará de loteamento n.º 78/92, requerida por João Feliz Leite Costa, durante o período de 15 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República. O processo de alteração ao referido alvará, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9 horas às 16.30 horas, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, deste município.
14 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu.
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