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Aviso 19242/2019, de 29 de Novembro

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Sumário

Homologação de lista unitária de ordenação final de concurso interno de acesso limitado - carreira de informática

Texto do documento

Aviso 19242/2019

Sumário: Homologação de lista unitária de ordenação final de concurso interno de acesso limitado - carreira de informática.

Em conformidade e nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que homologuei por despacho de 30 de outubro de 2018, a lista unitária de ordenação final do concurso interno de acesso limitado para provimento de dois postos de trabalho da carreira de informática (não revista), para promoção à categoria de técnico de informática de grau 1 nível 2, publicitado por aviso interno afixado a 12 de setembro 2018, bem como publicação na página da Internet www.cm-covilha.pt.

A lista encontra-se afixada em local visível e público no serviço de recursos humanos e disponibilizada na página da Internet www.cm-covilha.pt.

14 de novembro de 2018. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

311824812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3924760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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