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Aviso 19220/2019, de 29 de Novembro

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Sumário

Alteração do júri do procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 19220/2019

Sumário: Alteração do júri do procedimento concursal.

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 14 de novembro de 2019, foi autorizada a alteração da composição do júri do procedimento concursal, publicitado pelo Aviso 14915/2019 - Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 25-09-2019, com vista ao preenchimento de oito postos de trabalho do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, passando o mesmo a ter a seguinte composição:

Presidente: Sandra Isabel Cunha de Oliveira Cruz, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão de Recursos;

Vogais efetivos:

1.º Vogal efetivo - Nuno Eduardo Gomes Pires Silvestre, Chefe de Divisão de Controlo da Atividade e Planeamento, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Maria Antelo de Noronha Franco Frazão Afonso de Abreu, Técnica Superior, a exercer funções na DCAP.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Maria Natércia Gomes de Sousa, Chefe de equipa multidisciplinar;

2.º Vogal suplente - Maria do Carmo Alves de Aguiar Álvaro Leitão, Técnica Superior, a exercer funções na DCAP.

O novo júri dá continuidade e assume integralmente todas as operações do procedimento já efetuadas, de acordo com o disposto no n.º 10 do artigo 21.º da citada Portaria.

15-11-2019. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.

312767012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3924681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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