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Aviso 19217/2019, de 29 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho para assistentes operacionais a termo resolutivo certo a tempo parcial no Agrupamento de Escolas de Redondo

Texto do documento

Aviso 19217/2019

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho para assistentes operacionais a termo resolutivo certo a tempo parcial no Agrupamento de Escolas de Redondo.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho para assistentes operacionais a termo resolutivo certo a tempo parcial no Agrupamento de Escolas de Redondo

Nos termos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e na sequência do despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 11/10/2019, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira de assistente operacional de grau 1, no Agrupamento de Escolas de Redondo. Foi executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017 de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas no disposto dos artigos n.º 33.º, 34.º, e de 36.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

1 - Número de contratos a celebrar - Dois (2).

2 - Horário semanal - 17,5 horas (3,5 horas diárias).

3 - Caraterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

4 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas de Redondo.

5 - Remuneração - A remuneração será calculada com base na remuneração base praticada na Administração Pública.

6 - Duração do contrato - Desde a data de assinatura do contrato até ao dia 19 de junho de 2020.

7 - Requisitos de admissão:

a) Nível Habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, por se tratar de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;

b) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

I) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

II) 18 anos de idade completos;

III) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

IV) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - O prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE » Situação Profissional » PND - Proc. concursais comuns » Formulário de candidatura no portal da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Redondo, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 7 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas a Diretora do Agrupamento de Escolas de Redondo até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos documentos exigidos.

8.3 - Documentos exigidos - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

I) Certificado de habilitações académicas e profissionais (fotocópia);

II) Curriculum vitae datado e assinado;

III) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

IV) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

V) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Método de seleção a utilizar.

9.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade estabelecida no ponto 6 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 6 de junho, será utilizada a Avaliação Curricular (AC) como único método de seleção. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

9.2 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP). Estes elementos serão ponderados de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + (3 x EP) + (2 x FP))/6

9.3 - A Habilitação Académica de Base (HAB), será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

I) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

II) 18 valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe seja equiparado;

III) 14 valores - 9.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado;

IV) 10 valores - Escolaridade obrigatória, quando inferior ao 9.º ano, podendo esta ser substituídos por experiência profissional comprovada.

9.4 - Na Experiência Profissional (EP) será considerado o tempo de serviço devidamente comprovado, contabilizado em dias, no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação

I) 20 valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.

II) 19 valores - entre 8 e 10 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.

III) 18 valores - entre 7 e 8 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.

IV) 16 valores - entre 6 e 7 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.

V) 15 valores - entre 5 e 6 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.

VI) 14 valores - entre 4 e 5 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.

VII) 13 valores - entre 3 e 4 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.

VIII) 12 valores - entre 2 e 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.

IX) 11 valores - entre 1 e 2 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.

X) 10 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.

XI) 6 valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso.

XII) 4 valores - menos de 10 e mais de 5 anos de tempo de serviço em contexto diverso.

XIII) 2 valores - menos de 5 anos de tempo de serviço em contexto diverso.

XIV) 0 valores - sem experiência profissional.

9.5 - Na Formação Profissional (FP) será considerada a formação profissional certificada direta ou indiretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, contabilizada em horas. Será valorada com um mínimo de 6 valores a atribuir a todos os candidatos que comprovem a realização de formação à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

I) 14 valores - Se tiver 400 ou mais horas de formação diretamente relacionada com a área funcional.

II) 13 valores - Se tiver entre 350 e 400 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional.

III) 12 valores - Se tiver entre 300 e 350 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional.

IV) 11 valores - Se tiver entre 250 e 300 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional.

V) 10 valores - Se tiver entre 200 e 250 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional.

VI) 8 valores - Se tiver entre 150 e 200 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional.

VII) 6 valores - Se tiver entre 100 e 150 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional.

VIII) 4 valores - Se tiver entre 50 e 100 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional.

IX) 2 valores - Se tiver até 50 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional.

9.6 - Para efeitos do referido no ponto anterior, será considerada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional da categoria de assistente operacional a formação devidamente certificada e comprovada no âmbito das seguintes temáticas:

I) O perfil e o conteúdo funcional do assistente operacional:

Quadro legal e ético;

Problemas na execução das suas funções e propostas de estratégias de resolução.

II) A interação entre o assistente operacional e o educador.

III) Resolução/gestão de conflitos e negociação:

A postura do assistente operacional;

Metodologias ativas;

Estratégias de resolução de conflitos.

IV) Primeiros socorros.

V) Higiene e segurança no trabalho.

VI) Comunicação e relação interpessoal.

VII) Atendimento e técnicas de comunicação.

VIII) Gestão do tempo e organização do trabalho do assistente operacional.

IX) Intervenção pedagógica com alunos com necessidades educativas especiais.

X) Informática.

XI) Outras temática que o júri delibere considerar como diretamente relacionadas com a área/ conteúdo funcional da categoria de assistente operacional.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Nuno Leonel Simões Ramalho (Adjunto da diretora)

Vogais efetivos:

Maria Helena Parreira Carraça (Adjunta da diretora)

Carla Susana Freire Gonçalves (Assistente Operacional)

Vogais suplentes:

Alda Maria Nogueira Lopes Carvalho (Docente)

Célia da Conceição Estevão M. Mataloto (Assistente Operacional)

11 - Os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

13 - Da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular são notificados os interessados, designadamente para efeitos de audiência prévia, nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

14 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:

a) Candidato com maior tempo de experiência no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional em contexto educativo ou escolar;

b) Número de horas de formação profissional na área/conteúdo funcional da categoria de assistente operacional;

c) Candidato com mais idade.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora do Agrupamento de Escolas de Redondo, é disponibilizada em http://avredondo.net, bem como em edital afixado nas instalações da escola sede do Agrupamento de Redondo.

16 - Este procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020.

13 de novembro de 2019. - A Diretora, Anabela Água Morna Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3924669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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