Despacho (extrato) 11254/2019, de 29 de Novembro
Prorrogação da licença especial para o exercício de funções em Macau à inspetora da Polícia Judiciária licenciada Maria de Lurdes Machado Costa
Despacho (extrato) n.º 11254/2019
Sumário: Prorrogação da licença especial para o exercício de funções em Macau à inspetora da Polícia Judiciária licenciada Maria de Lurdes Machado Costa.
Por despacho de Sua Excelência a Ministra da Justiça de 08.11.2019:
Foi autorizada a prorrogação da licença especial para exercício de funções em Macau à Lic. Maria de Lurdes Machado Costa, inspetora da Polícia Judiciária, pelo período de dois anos, a partir de 22.12.2019, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
15 de novembro de 2019. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.
312768706
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3924656.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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