Portaria 461-A/89
de 21 de Junho
Ao abrigo do disposto na base XLIV da Lei 7/71, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
1.º As percentagens do produto do adicional a atribuir ao Fundo de Socorro Social e à Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos são as seguintes:
Fundo de Socorro Social - 4%;
Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos - 7%.
2.º É revogada a Portaria 164/83, de 23 de Fevereiro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 21 de Junho de 1989.
O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.