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Portaria 461-A/89, de 21 de Junho

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Sumário

FIXA AS PERCENTAGENS DO PRODUTO DO ADICIONAL A ATRIBUIR AO FUNDO DE SOCORRO SOCIAL E A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DE ESPECTÁCULOS.

Texto do documento

Portaria 461-A/89
de 21 de Junho
Ao abrigo do disposto na base XLIV da Lei 7/71, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

1.º As percentagens do produto do adicional a atribuir ao Fundo de Socorro Social e à Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos são as seguintes:

Fundo de Socorro Social - 4%;
Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos - 7%.
2.º É revogada a Portaria 164/83, de 23 de Fevereiro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 21 de Junho de 1989.
O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-07 - Lei 7/71 - Presidência da República

    Promulga as bases relativas à protecção do cinema nacional - Revoga várias disposições legislativas.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-23 - Portaria 164/83 - Ministérios da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Cultura e Coordenação Científica

    Altera as percentagens do adicional fixadas na Portaria n.º 874/74, de 31 de Dezembro, incidente sobre espectáculos cinematográficos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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