Sumário: Licença sem remuneração de assistente técnico.
Licença sem remuneração de assistente técnico
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Conselho de Administração de 05 de agosto de 2019, foi concedida a prorrogação da licença sem remuneração, pelo período de 11 meses a partir de 01 de setembro de 2019, ao trabalhador Manuel Maruje Baptista, com a categoria de Assistente Técnico, nos termos dos artigos 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
7 de outubro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.
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