Sumário: Procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da União de Freguesias de Matas e Cercal, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.
Procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da União de Freguesias de Matas e Cercal, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33-º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação da União de Freguesias de 04 de novembro de 2019, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da União de Freguesias de Matas e Cercal, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Funções de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
3 - Local de Trabalho: Área da União de Freguesias De Matas e Cercal
4 - Grau de Complexidade funcional e requisitos especiais, conforme artigo 86.º da LTGP: os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória (aferida em função da idade), correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Nos termos do disposto no n-º5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que, a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e afixada no átrio do Edifício Sede da União de Freguesias de Matas e Cercal.
12 de novembro de 2019. - O Presidente da União de Freguesias Matas e Cercal, Virgílio Antunes Dias.
312764501