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Aviso 19189/2019, de 28 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, estabelecido pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, por aviso publicado na Bolsa de Emprego Público e no site da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos

Texto do documento

Aviso 19189/2019

Sumário: Procedimento concursal, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, estabelecido pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, por aviso publicado na Bolsa de Emprego Público e no site da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos.

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência de procedimento concursal, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, estabelecido pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, por aviso publicado na Bolsa de Emprego Público e no site da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Fernando Manuel Claudino de Brito, Cláudio André Godinho Machado, Álvaro António dos Ramos Romão e Vitor Manuel Correia Belchior, na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais), 4.ª posição remuneratória, nível 4, em 1 de novembro de 2019.

4 de novembro de 2019. - O Presidente da União de Freguesias, Pedro Formoso.

312761253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3923430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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