Sumário: Abertura de discussão pública da unidade de execução inserida na UOPG 2.3.
Maria da Conceição Rodrigues de Azevedo, Vice-Presidente com competências delegadas, torna público que a Câmara Municipal de Viseu deliberou na reunião de 31 de outubro de 2019, pela abertura do período de discussão pública da unidade de execução inserida na UOPG 2.3, por força do disposto no n.º 4 do artigo 148.º, conjugado com o artigo 89.º, no aplicável, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Nos termos do n.º 4 do artigo 148.º, conjugado com o artigo 89.º, no aplicável, do citado diploma legal, estabelece-se o prazo de 20 (vinte) dias úteis, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, para formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do procedimento.
Os interessados poderão efetuar a consulta dos elementos correspondentes à unidade de execução inserida na UOPG 2.3 em www.cm-viseu.pt ou no Atendimento Único (AU) da Câmara Municipal de Viseu, todos os dias, em horário normal de serviço. A formulação de sugestões e a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Viseu, devem ser feitas por escrito, até ao termo do referido período de discussão pública, utilizando, para o efeito, o impresso próprio (ficha de participação), remetido ao Município de Viseu, Praça da República 3514-501 Viseu, ou enviado por correio eletrónico para geral@cmviseu.pt.
11 de novembro de 2019. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Maria da Conceição Rodrigues de Azevedo.
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