Resolução 12/82/A
A Assembleia Regional dos Açores resolveu, nos termos do artigo 229.º, alínea l), da Constituição, e do artigo 26.º, n.º 1, alínea f), da Lei 39/80, de 5 de Agosto, aprovar a revisão do plano de actividades para 1982 do Gabinete de Apoio e Reconstrução do Governo Regional dos Açores, que se publica em anexo.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 26 de Novembro de 1982.
Gabinete de Apoio e Reconstrução
Plano de actividades para 1982
(Revisão)
Programa n.º 1 - Conjuntos habitacionais
No programa denominado «Conjuntos habitacionais» prevê-se um reforço de 90000 contos, com a seguinte incidência:
(ver documento original)
Fundamentação:
O reforço deve-se ao facto de algumas empresas terem acelerado apreciavelmente o ritmo de execução dos trabalhos, o que implica a satisfação dos compromissos financeiros do Gabinete de Apoio e Reconstrução de acordo com o actual ritmo de andamento das obras.
Programa n.º 2 - Apoio à reconstrução
Neste programa propõe-se a seguinte alteração:
(ver documento original)
Fundamentação:
Perante o elevado número de obras de reconstrução em curso nas ilhas sinistradas, verifica-se que a procura de materiais de construção atinge quantitativos muito elevados, aos quais correspondem verbas cada vez mais significativas, o que justifica o reforço de 25000 contos proposto.
Programa n.º 3 - Subsídios às autarquias locais para reconstrução
No âmbito deste programa está previsto um reforço de 50000 contos:
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Fundamentação:
O reforço proposto destina-se a ser transferido para a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, que, muito embora respeite a compromissos assumidos em 1981, por razões diversas só agora é possível liquidá-las.
Resumo da programação para 1982
(ver documento original)