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Aviso 19154/2019, de 28 de Novembro

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Sumário

Audiência pública ao projeto de Regulamento para o Serviço de Intervenção Familiar «Barco de Papel»

Texto do documento

Aviso 19154/2019

Sumário: Audiência pública ao projeto de Regulamento para o Serviço de Intervenção Familiar «Barco de Papel».

António José Martins Coutinho, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, dando cumprimento ao estipulado na alínea b), do n.º 1, do artigo 35.º, do anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que foi aprovado na reunião da Câmara Municipal do dia 9 de outubro deste ano, a proposta do "Regulamento para o Serviço de Intervenção Familiar - Barco de Papel", precedido que foi da fase de início de procedimento e participação procedimental.

Assim, dando-se cumprimento ao artigo n.º 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a proposta do Regulamento para o Serviço de Intervenção Familiar - Barco de Papel, a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se à publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, na Internet, no sítio institucional deste Município, no átrio do Município e nos locais de estilo das juntas de freguesia, podendo o projeto de Regulamento ser consultado no Gabinete Administrativo deste Município.

Nos termos do n.º 2 do referido artigo, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Sr. Presidente da Câmara, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República.

Para que conste e demais efeitos, lavrou-se o presente edital e outros de igual teor que serão publicitados.

30 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. António José Martins Coutinho.

312719482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3923394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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