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Aviso (extrato) 19153/2019, de 28 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para admissão de dois fiscais da carreira especial de fiscalização, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19153/2019

Sumário: Procedimento concursal para admissão de dois fiscais da carreira especial de fiscalização, por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 30 de outubro de 2019 e por meu despacho 4 de novembro de 2019, está aberto, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, procedimento concursal comum para ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização, para o Serviço de Fiscalização da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Desempenho das funções previstas no conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização, a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, nomeadamente: o acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.

3 - Requisitos: Observância dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais; Idoneidade para o exercício de funções. Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o aviso é publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet em www.cm-serpa.pt, do Município de Serpa.

11 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Tomé Alexandre Martins Pires.

312750367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3923393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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