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Aviso (extrato) 19107/2019, de 28 de Novembro

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Sumário

Cessação do vínculo de emprego público do trabalhador médico Dr. Pedro Miguel Loureiro Santarém Semedo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19107/2019

Sumário: Cessação do vínculo de emprego público do trabalhador médico Dr. Pedro Miguel Loureiro Santarém Semedo.

Torna-se público que o trabalhador, Dr. Pedro Miguel Loureiro Santarém Semedo, Assistente Graduado de Cardiologia, em situação de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo dos artigos 21.º e 22.º do Estatuto Nacional de Saúde e do artigo 17.º do Decreto-Lei 233/2005 de 29 de dezembro, optou definitivamente pelo contrato individual de trabalho, nos termos dos Artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei 18/2017 de 10 de fevereiro, tornando-se efetiva a cessação do vínculo de emprego público, com efeitos a 01 de novembro de 2019. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de novembro de 2019. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida João Vieira Cristóvão Serra Lobo.

312764648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3923331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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