Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1342/2019, de 28 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concurso documental interno de promoção para um professor catedrático da área disciplinar de Ciências Químicas da Faculdade de Farmácia

Texto do documento

Edital 1342/2019

Sumário: Concurso documental interno de promoção para um professor catedrático da área disciplinar de Ciências Químicas da Faculdade de Farmácia.

Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 14 de novembro de 2019, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para um Professor Catedrático da Área Disciplinar de Ciências Químicas da Faculdade de Farmácia desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Decreto-lei de execução orçamental); Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º - A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Ser professor associado com agregação ou professor auxiliar com agregação, com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto com o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

3 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 4 e 5 (ver infra).

4 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

A ordenação em mérito relativo dos candidatos é realizada com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

4.1 - Vertentes e critérios de avaliação em mérito relativo e respetiva ponderação e seriação dos candidatos

Os méritos científico e pedagógico serão ponderados com igual peso, uma vez que se privilegia a necessária articulação entre ambas as áreas de atividade. Reconhece-se assim o contributo que a investigação aporta à docência e, por sua vez, que a pedagogia e a inovação pedagógica contribuem para o rigor no exercício da investigação científica. Serão ainda consideradas outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, segundo o estatuto em vigor.

a) Mérito Científico (VMC);

b) Experiência e Mérito Pedagógico (VMP);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (VTC).

Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas, e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final, são os que a seguir se discriminam:

a) Mérito Científico (VMC - 45 %)

a1) VMC1 - Produção científica, e respetivo impacto e reconhecimento internacional (25 %): a avaliação deste parâmetro deverá ter em conta a variedade e a quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas indexadas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações. Será considerado o reconhecimento prestado pela comunidade científica através do índice H do candidato no Scopus e dos fatores de impacto e quartil das revistas na área científica em que se insere, à data da apresentação do curriculum. Será ainda considerado como relevante o número de artigos em que o candidato figura como autor correspondente e também, em cada artigo publicado, o número de citações por outros autores, os prémios, as patentes, os contratos com a indústria e as empresas de spin-off para cuja criação tenha contribuído.

a2) VMC2 - Coordenação e participação em projetos científicos (10 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, dando-se relevância à Coordenação de Projetos como investigador principal ou Coordenador local no caso dos projetos internacionais. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao grau de exigência, ao tipo e montante do financiamento e à duração. Não serão considerados projetos científicos financiados pela Unidade de Investigação a que o candidato pertence.

a3) VMC3 - Constituição de equipas científicas (3 %): procura-se avaliar a capacidade para gerar, organizar, coordenar e liderar equipas científicas para a implementação de trabalho científico, incluindo a orientação de bolseiros de pós-doutoramento.

a4) VMC4 - Intervenção na comunidade científica (académica e profissional) (5 %): pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, nomeadamente, através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas indexadas, apresentação de palestras por convite, arguição em provas académicas, participação em painéis de avaliação científica e atividades de consultoria.

a5) VMC5 - Dinamização da atividade científica e tecnológica (2 %): este parâmetro avalia a capacidade de intervenção e dinamização da atividade científica pelas contribuições para a Universidade, Faculdade ou para o Sistema Nacional ou Internacional de C&T.

b) Experiência e Mérito Pedagógico (VMP - 45 %)

b1) VMP1 - Atividade letiva (15 %): avalia a atividade letiva realizada pelo candidato, sempre que possível, baseada em métodos objetivos de avaliação. Neste ponto será de realçar a regência de unidades curriculares, os modelos pedagógicos aplicados, as fichas das unidades curriculares lecionadas e os resultados obtidos nos inquéritos pedagógicos dos estudantes.

b2) VMP2 - Atividade ao nível de pós-graduação (15 %): deve avaliar a coordenação de cursos de 2.º e 3.º ciclos e as orientações de doutoramento e de mestrado, concluídas e em curso.

b3) VMP3 - Material Pedagógico produzido (8 %): avalia-se o material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências de prestígio, prémios ou outras distinções.

b4) VMP4 - Projetos pedagógicos (5 %): avalia-se a coordenação, participação e dinamização de novos projetos, bem como em cursos e eventos com impacto nos processos de ensino/aprendizagem.

b5) VMP5 - Dinamização da atividade pedagógica (2 %): avalia-se a capacidade de intervenção e dinamização da atividade pedagógica pelas contribuições para a Universidade, a Faculdade ou a sociedade.

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (VTC - 10 %)

São consideradas outras atividades que, não sendo classificadas como científicas ou pedagógicas, são igualmente relevantes para a missão da FFUP e da U.Porto, segundo os estatutos em vigor, nomeadamente a participação em atividades de gestão e de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos. Considera-se também a prestação de serviços à comunidade na perspetiva de valorização recíproca, a coordenação/participação em projetos de dinamização institucional, a participação em associações, fundações ou empresas, com ou sem fins lucrativos, e a participação em atividades de divulgação e representação.

5 - Modo de funcionamento do Júri

Cada membro do júri efetua o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos no ponto 4 (ver supra) para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = (VMC1*25 %) + (VMC2*10 %) + (VMC3*3 %) + (VMC4*5 %) + (VMC5*2 %) + (VMP1*15 %) + (VMP2*15 %) + (VMP3*8 %) + (VMP4*5 %) + (VMP5*2 %) + (VTC*10 %)

a qual reflete os pesos associados a cada vertente.

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de aprovação dos candidatos em mérito absoluto, nos termos do ponto 3 e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.

5.1 - Deliberações do júri

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento e certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor e/ou do título de agregado na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 4 do presente edital, organizado de acordo com esses mesmos critérios;

d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

6.3 - Os documentos acima mencionados são entregues, em duplicado, em CD, DVD ou Pen Drive com edição protegida, em formato pdf.

6.4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 6.2 deste edital.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

8 - Composição do Júri

Presidente:

Professor Doutor António Silva Cardoso, Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018.

Vogais:

Doutora Lígia Maria Ribeiro Pires Salgueiro Silva Couto, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Doutor Jorge António Ribeiro Salvador, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Doutora Matilde Luz Santos Duque Fonseca e Castro, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Doutor Rui Ferreira Alves Moreira, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Ana Paula Coelho Duarte, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior.

Doutora Maria da Conceição Branco da Silva, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Doutor Victor Armando Pereira Freitas, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Doutora Maria Arminda Costa Alves, Professora Catedrática da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de novembro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

312767791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3923309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda