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Despacho 11209/2019, de 28 de Novembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado Nelson Tiago dos Santos Marques no cargo de direção intermédia de 2.º grau, de chefe da Divisão de Sistemas de Controlo de Tráfego Marítimo, por um período de três anos, com efeitos a 29 de dezembro de 2019

Texto do documento

Despacho 11209/2019

Sumário: Renovação da comissão de serviço do licenciado Nelson Tiago dos Santos Marques no cargo de direção intermédia de 2.º grau, de chefe da Divisão de Sistemas de Controlo de Tráfego Marítimo, por um período de três anos, com efeitos a 29 de dezembro de 2019.

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, considerando a relevância do relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos, por despacho do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 30 de setembro de 2019, foi renovada a comissão de serviço do licenciado Nelson Tiago dos Santos Marques, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe de Divisão de Sistemas de Controlo de Tráfego Marítimo, por um período de três anos, com efeitos a 29 de dezembro de 2019.

11/11/2019. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.

312752416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3923259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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