Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Maria Manuela Fernandes Sanches, nos chefes de equipa do Núcleo de Contribuições.
Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Lic. Maria Manuela Fernandes Sanches, nos chefes de equipa do Núcleo de Contribuições
Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 9801/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 28 de outubro de 2019, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
Na Chefe da Equipa de Identificação e Qualificação, do Núcleo de Contribuições, Isabel Maria Alves Correia Telmo Matias, a competência para:
1 - Competências Genéricas:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Equipa, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, ao Governo, aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Diretores-gerais, Institutos Públicos, Municípios, Provedoria da Justiça, Presidente da Republica, Assembleia da República, salvo situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.
2 - Competências específicas relativas a contribuições do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
2.2 - Decidir os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes, processos de seguro social voluntário e serviço doméstico;
2.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social de trabalhadores independentes, seguro social voluntário e Serviço Doméstico;
2.4 - Autorizar a passagem de declarações ou certidões relativas à carreira contributiva de beneficiários, bem como emitir outras declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes, nos termos legais aplicáveis;
2.5 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e qualificação das pessoas singulares e trabalhadores independentes, bem como a carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
2.6 - Decidir sobre requerimentos de equivalência à entrada de contribuições;
2.7 - Promover as ações necessárias à atualização dos históricos de beneficiários;
2.8 - Gerir as contas correntes dos Trabalhadores Independentes, Seguro Social Voluntário e Serviço Doméstico;
2.9 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;
2.10 - Proceder à análise da divida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;
2.11 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
2.12 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;
2.13 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição da divida à segurança social em fase pré-executiva, bem como decidir sobre os processos de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço, nos termos legais aplicáveis;
2.14 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. as dívidas liquidadas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, através do envio da respetiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;
2.15 - Decidir os pedidos de restituição ou reposição e de reembolso de contribuições e quotizações indevidamente pagas;
2.16 - Assegurar o acompanhamento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à segurança social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, propondo a sua rescisão em caso de incumprimento;
2.17 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e reclamação.
No Chefe da Equipa de Gestão de Contribuições, do Núcleo de Contribuições, João Armindo Alves Batista, a competência para:
1 - Competências Genéricas:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Equipa, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, ao Governo, aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Diretores-gerais, Institutos Públicos, Municípios, Provedoria da Justiça, Presidente da Republica, Assembleia da República, salvo situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos colaboradores na sua dependência perante os Tribunais ou outras entidades oficiais quando devidamente requisitados, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.
2 - Competências específicas relativas a contribuições do sistema de segurança social, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:
2.1 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições e quotizações da segurança social;
2.2 - Gerir as contas correntes dos contribuintes e beneficiários;
2.3 - Proceder à análise da divida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;
2.4 - Decidir os pedidos de restituição e de reembolso de contribuições e quotizações indevidamente pagas;
2.5 - Autorizar a transferência de valores entre instituições ou regimes contributivos;
2.6 - Propor e requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;
2.7 - Assegurar o acompanhamento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à segurança social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, propondo a sua rescisão em caso de incumprimento;
2.8 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;
2.9 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. as dívidas liquidadas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, através do envio da respetiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;
2.10 - Elaboração dos Mapas e Certidões de divida para reclamação dos créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e de natureza civil e laboral;
2.11 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional de beneficiários e contribuintes, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem ilícitos criminais, designadamente participações de notícia - crime contra a segurança social;
2.12 - Assinar certidões e as declarações de situação contributiva perante a segurança social, requeridas nos termos da legislação aplicável;
2.13 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
2.14 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição da divida à segurança social em fase pré-executiva;
2.15 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.
Na Chefe da Equipa de Gestão de Remunerações, do Núcleo de Contribuições, Maria Margarida Matos Claudino, a competência para:
1 - Competências Genéricas:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Equipa, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, ao Governo, aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Diretores-gerais, Institutos Públicos, Municípios, Provedoria da Justiça, Presidente da Republica, Assembleia da República, salvo situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos colaboradores na sua dependência perante os Tribunais ou outras entidades oficiais quando devidamente requisitados, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.
2 - Competências específicas relativas a contribuições do sistema de segurança social, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:
2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
2.2 - Decidir e proceder à identificação e qualificação, bem como à anulação de enquadramento e vinculação de pessoas singulares e coletivas;
2.3 - Decidir quanto ao enquadramento no sistema de segurança social e à base de incidência contributiva dos membros dos órgãos estatutários das Pessoas Coletivas;
2.4 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
2.5 - Deferir os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de situação de pré-reforma ou simulares;
2.6 - Autorizar a passagem de declarações ou certidões relativas à carreira contributiva de beneficiários, bem como emitir outras declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes, nos termos legais aplicáveis;
2.7 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
2.8 - Assegurar a gestão das remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo de tempos de trabalho e das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;
2.9 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou destas com equivalências ou quaisquer outras anomalias e decidir a sua regularização;
2.10 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações designadamente no que respeita a equivalência e bonificações do tempo de serviço;
2.11 - Autorizar a validação de períodos de prestação de serviço militar;
2.12 - Promover e instruir os procedimentos administrativos para pagamento retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo e acréscimo às contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
2.13 - Apreciar as reclamações apresentadas em matéria de períodos de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, e propor a elaboração oficiosa das respetivas declarações de remunerações e regularização oficiosa das anomalias detetadas;
2.14 - Decidir os requerimentos de equivalência à entrada de contribuições;
2.15 - Promover as ações necessárias à atualização dos históricos de beneficiários;
2.16 - Propor a anulação de períodos contributivos indevidos nos vários regimes de segurança social;
2.17 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
2.18 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro e emissão de formulários no âmbito da aplicação dos regulamentos e instrumentos comunitários e de acordos e convenções internacionais.
O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo subdelegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
6 de novembro de 2019. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Maria Manuela Fernandes Sanches.
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