Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Maria Manuela Fernandes Sanches, no diretor do Núcleo de Prestações, licenciado António Eduardo Ferreira Gomes Sousa.
Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Lic. Maria Manuela
Fernandes Sanches, no Diretor do Núcleo de Prestações, Lic. António Eduardo Ferreira Gomes Sousa
Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 9801/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 28 de outubro de 2019, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, no Diretor do Núcleo de Prestações, Lic. António Eduardo Ferreira Gomes Sousa, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências Genéricas:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, às Direções-Gerais, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais e à Provedoria de Justiça, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;
1.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.4 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, nos termos da lei aplicável;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
1.6 - Autorizar a deslocação em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.
2 - Competências específicas em matéria de Prestações do Sistema de Segurança Social e seus subsistemas:
2.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;
2.2 - Autorizar as despesas com transporte em ambulâncias para a realização de exames médicos;
2.3 - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
2.4 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
2.5 - Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do Sistema de Verificação de Incapacidades;
2.6 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das comissões de verificação de incapacidades (CVIT) e das comissões de verificação de incapacidades permanentes;
2.7 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais, bem como despachar pedidos desta natureza, em matérias das prestações sociais;
2.8 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo respetivamente previstas na deliberação 143/2012, de 18 de setembro, seu ponto 3.1.1, do Conselho Diretivo;
2.9 - Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência;
2.10 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
2.11 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
2.12 - Analisar e decidir os pedidos de análise de reposição das prestações indevidamente recebidas;
2.13 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva.
O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo subdelegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo. No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objeto de subdelegação.
6 de novembro de 2019. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Maria Manuela Fernandes Sanches.
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