Sumário: Elegibilidade das pessoas em situação de sem-abrigo inscritas no IEFP, I. P., como desempregadas, sendo as mesmas equiparadas aos desempregados para efeitos de integração na medida Contrato-Emprego.
A Portaria 34/2017, de 18 de janeiro, alterada pela Portaria 95/2019, de 29 de março, regula a medida Contrato-Emprego, que consiste na concessão, às entidades empregadoras, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).
Por outro lado, a Portaria 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, e alterada pela Portaria 70/2019, de 27 de fevereiro, regula a medida Estágios Profissionais, apoiando o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho por parte de jovens e outros desempregados inscritos no IEFP, I. P.
Ambas as medidas identificam os respetivos destinatários, prevendo ainda a possibilidade de serem definidos outros públicos específicos, através de despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública.
A Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, prevê a implementação e o desenvolvimento de um conjunto de iniciativas que envolvem entidades públicas e privadas, e que têm como objetivo, designadamente, o reforço da intervenção promotora da integração deste público na sociedade. Neste âmbito, é proposta a criação e/ou adaptação de medidas promotoras da capacitação, formação e empregabilidade das pessoas em situação de sem-abrigo. Neste contexto, através do presente despacho, passa a ser permitido o acesso direto das pessoas em situação de sem-abrigo às medidas de emprego acima referidas, considerando-as como um dos públicos elegíveis para apoio.
Assim, determino o seguinte:
1 - Para efeitos de integração na medida Contrato-Emprego, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 34/2017, de 18 de janeiro, alterada pela Portaria 95/2019, de 29 de março, são elegíveis as pessoas em situação de sem-abrigo inscritas no IEFP, I. P., como desempregadas, sendo as mesmas equiparadas aos desempregados referidos nas subalíneas ii), iii), vii), viii) e ix) da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 34/2017, de 18 de janeiro, alterada pela Portaria 95/2019, de 29 de março;
2 - Para efeitos de integração na medida Estágios Profissionais, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, e alterada pela Portaria 70/2019, de 27 de fevereiro, são elegíveis as pessoas em situação de sem-abrigo inscritas no IEFP, I. P., como desempregadas;
3 - A comprovação da situação prevista nos números anteriores é feita através de documento emitido pelos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo ou pelos Conselhos Locais de Ação Social;
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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