Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor de Vale da Telha.
Elaboração do Plano de Pormenor do Vale da Telha
José Manuel Lucas Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Aljezur faz público que:
A Câmara Municipal de Aljezur, na sua reunião ordinária realizada no dia 22/10/2019, deliberou, de acordo com o n.º 1 do Artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a elaboração do "Plano de Pormenor do Vale da Telha", fixando o prazo de 2 (dois) anos para a sua elaboração e estabelecendo o período de participação de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do quinto dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão, formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento.
Durante o período acima referido, os interessados poderão, por escrito formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, por correio dirigido ao Presidente da Câmara, Rua Capitão Salgueiro Maia - 8670-005-Aljezur, ou para o endereço eletrónico geral@cm-aljezur.pt.
Mais foi deliberado que para o novo procedimento, se utilize no processo toda a documentação já produzida, que por razões de interesse público sirva ao novo plano. Que a equipa técnica que elaborou o plano se mantenha, por respeito às responsabilidades assumidas por terceiros.
E para constar, o presente aviso vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado através da comunicação social (um jornal nacional) e (um jornal regional), da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet do Município www.cm-aljezur.pt.
11 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Manuel Lucas Gonçalves.
Ata
A Câmara Municipal de Aljezur, em reunião ordinária realizada em vinte e dois de outubro de dois mil e dezanove, tomou a seguinte deliberação:
Pelo senhor Presidente da Câmara foi apresentada a Proposta que a seguir se transcreve:
«Proposta de Plano de Pormenor do Vale da Telha
1 - Estando a caducar o prazo estabelecido para a elaboração do Plano de Pormenor do Vale da Telha, que ocorrerá no dia catorze de novembro de dois mil e dezanove, por força do artigo 76.º, n.º 7, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, pretende o Município garantir a concretização do referido plano, por razões relevantes de interesse público.
2 - Consequentemente de ser deliberado pela Câmara Municipal, a elaboração de novo Plano de Pormenor com efeitos registrais, aproveitando todo o material documental porque serve ao novo plano e para imprimir ao novo procedimento a rapidez necessária à sua conclusão.
3 - Fixa-se o prazo para a elaboração do plano em dois anos.
Proponho que:
A Câmara Municipal delibere a elaboração deste plano de ordenamento municipal, fixando em conformidade com o que dispõe o artigo 76.º, n.º 1 deste diploma o seguinte:
O prazo de elaboração do mesmo é fixado em dois anos e o período de participação em quinze dias úteis, mandando publicar no Diário da República e divulgar através da comunicação social (um jornal regional e um jornal nacional) da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da Câmara Municipal.
Mais proponho:
Que para o novo procedimento, se utilize no processo toda a documentação já produzida no procedimento caducado, que, por razões de interesse público sirva ao novo plano.
Que a equipa técnica que elaborou o plano se mantenha, por respeito às responsabilidades assumidas por terceiros.»
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Manuel Lucas Gonçalves.
612753356