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Aviso 18915/2019, de 25 de Novembro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras na carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 18915/2019

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras na carreira de assistente técnico.

Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras na carreira de assistente técnico

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Painho e Figueiros, em reunião realizada no dia 17 de outubro de 2019, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), a consolidação na carreira de Assistente Técnico (1.ª posição, nível 5 da respetiva carreira e categoria), da trabalhadora Joana Catarina Casadinho Bom Homem, com efeitos a partir do dia 31 de outubro de 2019, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 2 do citado artigo 99.º-A da LTFP.

8 de novembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Victor Manuel Caeiro Santos.

312744698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3919790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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