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Aviso 18912/2019, de 25 de Novembro

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Sumário

Discussão pública da proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Tabuaço

Texto do documento

Aviso 18912/2019

Sumário: Discussão pública da proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Tabuaço.

Discussão pública da proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Tabuaço

Carlos André Teles Paulo de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, torna público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária realizada em 31 de outubro de 2019, deliberou sobre a abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Tabuaço, de acordo com o previsto nos artigos 89.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).

O período de discussão pública tem início no 5.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, com a duração de 30 dias, nos termos legalmente previstos.

Durante esse período os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, devidamente identificadas e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, ou para o correio eletrónico em cm-tabuaco@cm-tabuaco.pt.

Mais torna público que os elementos constantes da proposta de alteração atrás referida se encontram disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Divisão de Gestão e Administração do Território, sita nos Paços do Concelho, Rua António José de Almeida, n.º 36, 5120-413 Tabuaço, e na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-tabuaco.pt.

7 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos André Teles Paulo de Carvalho.

612743636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3919787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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