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Aviso 18845/2019, de 25 de Novembro

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Sumário

Designação em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira, da mestre Susana Maria Cardoso Vicente

Texto do documento

Aviso 18845/2019

Sumário: Designação em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira, da mestre Susana Maria Cardoso Vicente.

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, foi aberto procedimento concursal, através do Aviso 12743/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de agosto de 2019, com vista ao recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, para preenchimento do cargo de Chefe de Divisão de Gestão Financeira, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal, o Júri propôs que a designação recaísse sobre a candidata Susana Maria Cardoso Vicente, por ter evidenciado os requisitos formais e específicos para ocupação do cargo a prover e por ter demonstrado ser detentora de experiência profissional comprovada, formação, competência técnica e aptidão mais adequadas ao exercício das respetivas funções.

Nestes termos, torna-se público que, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, por despacho do Senhor Diretor-Geral da Administração da Justiça de 18 de outubro de 2019, foi designada em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de Chefe de Divisão de Gestão Financeira, a Mestre Susana Maria Cardoso Vicente, Técnica Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento.

A designação produz efeitos à data do despacho.

Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, publica-se em anexo a nota relativa ao currículo académico e profissional da designada.

6 de novembro de 2019. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.

ANEXO

Nota Curricular

I - Identificação

Nome: Susana Maria Cardoso Vicente.

Data de Nascimento: Lisboa, 3 de abril de 1979.

Nacionalidade: Portuguesa.

Categoria: Técnica Superior.

II - Formação académica

2007: Mestrado em Gestão pela Universidade de Lusíada de Lisboa.

2002: Licenciatura em Gestão pela Universidade Lusíada de Lisboa.

2002: Curso de Gestão Financeira no Centro Interdisciplinar de Estudos Económicos.

III - Experiência Profissional

Chefe de Divisão de Gestão Financeira, em regime de substituição, da Direção-Geral da Administração da Justiça, desde 15 de junho de 2016, sendo responsável pela preparação, apresentação e gestão dos projetos dos orçamentos; elaboração da prestação de contas de cada gerência; assegurar o processamento e contabilização de receitas e de despesas; garantir o cumprimento das normas financeiras na realização de despesas públicas; monitorizar a gestão e execução financeira de contratos e organização, atualização e publicitação de informação financeira a reportar a entidades externas.

Técnica Superior na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, de julho de 2014 a abril de 2015 e desde março de 2016 até junho de 2016, tendo como principais responsabilidades a elaboração e controlo de execução dos orçamentos de Funcionamento e Investimento, nomeadamente, propondo e efetuando as alterações orçamentais adequadas; acompanhamento da execução orçamental dos diversos centros financeiros da DGRSP; acompanhar a execução financeira dos contratos plurianuais e elaboração da previsão mensal de execução e analise de eventuais folgas/necessidades orçamentais.

Técnica Superior na Direção-Geral do Orçamento de outubro, de 2010 a junho de 2014 e de maio de 2015 a fevereiro de 2016 onde colaborou na preparação do Orçamento do Estado; analisava e propunha alterações orçamentais que devessem ser submetidas a autorização superior; acompanhou a execução orçamental dos serviços e organismos integrados e autónomos; analisava e autorizava os pedidos de libertação de créditos; assegurava a coerência da informação contabilística nos sistemas de gestão e informação orçamental e prestou apoio e consulta aos serviços e organismos da Administração Pública, no âmbito das atribuições da DGO.

Assessora Financeira na Casa das Promoções, Lda., entre setembro de 2002 e setembro de 2010, tendo como principais atividades a elaboração de mapas de apoio à gestão; o controlo de tesouraria, faturação e cobranças; a execução e controlo de Orçamentos de Exploração; responsável pela gestão de pessoal, inclusive processamento de salários; recolha e tratamento de toda a informação necessária à contabilidade.

IV - Formação Profissional mais relevante

Participação em diversas ações de formação, nomeadamente no âmbito da aquisição de bens e serviços na Administração Pública à luz do Código de Contratos Públicos, da Lei do Orçamento de Estado, do plano Oficial de Contabilidade Pública e Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).

312741392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3919689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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