Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras - Filipe Costa.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE), torna-se público que, por despacho de 04 de outubro de 2019, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, foi obtido parecer favorável à consolidação da mobilidade intercarreiras do seguinte agente do mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública: Filipe José Dias Costa, tendo sido integrado na carreira/categoria de técnico superior, passando a auferir pela 2.ª posição remuneratória - nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de 1.201,48 (euro), após o termo do período experimental, e celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 24 de janeiro de 2019.
07-11-2019. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Dr. Manuel João, técnico superior.
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