Sumário: Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade na mesma categoria do técnico superior José Rui Afonso Vera-Cruz.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, na mesma categoria e posição remuneratória, no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, do técnico superior José Rui Afonso Vera-Cruz, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 30 de outubro de 2019.
12 de novembro de 2019. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.
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