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Aviso 18826/2019, de 22 de Novembro

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Sumário

Regulamento de Cedência de Espaços

Texto do documento

Aviso 18826/2019

Sumário: Regulamento de Cedência de Espaços.

Regulamento de Cedência de Espaços

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - As instalações da Junta de Freguesia, nomeadamente o seu Parque Recreativo e Desportivo e os Courts de Ténis, têm como finalidade contribuir para a satisfação das necessidades naqueles campos da população do concelho.

2 - Aqueles espaços destinam-se prioritariamente às ações desenvolvidas pela Junta de Freguesia, colocando-os à disposição dos cidadãos, e cedendo os mesmos sempre que solicitados a entidades públicas ou privadas, ou a pessoas singulares, nas condições que ora se estipulam com este Regulamento.

3 - O presente Regulamento estabelece as condições de utilização das instalações do seu Parque Recreativo e Desportivo e dos Courts de Ténis, ambos situados na Zona Desportiva - Avenida dos Bombeiros Voluntários.

4 - As instalações referidas podem ser cedidas para a realização de festas de aniversário - infantis, convívios de grupos, eventos culturais, recreativos ou desportivos, e quaisquer outras atividades que o executivo considere próprias para ali serem levadas a cabo.

Artigo 2.º

Condições de Cedência

1 - A Junta de Freguesia cede o(s) seu(s) espaço(s) a entidades públicas ou privadas ou a pessoas singulares mediante a observância dos procedimentos e regras que adiante se estipulam, e o pagamento dos valores constantes da tabela anexa a este Regulamento.

2 - Sempre que assim o entender a Junta de Freguesia pode isentar, total ou parcialmente o requerente dos valores previstos, traduzindo-se esta isenção no apoio às iniciativas.

a) Estão excluídas as cedências para fins de atividades e/ou manifestações de caráter político.

Artigo 3.º

Formalização do pedido

1 - A cedência dos espaços tem de ser antecedida de pedido apresentado com pelo menos 10 dias de antecedência, por escrito, e entregue nos serviços da Junta de Freguesia.

2 - No pedido de cedência deverá obrigatoriamente constar a seguinte informação:

a) Identificação do requerente;

b) Identificação da pessoa responsável pela marcação e respetivo contacto telefónico;

c) Fim a que se destina o aluguer;

d) Datas, horários pretendidos e número de participantes esperados;

e) Outra qualquer informação que o requerente julgue pertinente para a correta apreciação do pedido.

3 - A Junta informará o requerente da sua decisão no mais curto espaço de tempo após a solicitação.

Artigo 4.º

Prioridades

No caso de duas ou mais solicitações para a mesma data, será concedida prioridade a pedidos efetuados por instituições públicas e associações sem fins lucrativos. Os eventos organizados pela Junta de Freguesia têm prioridade sobre quaisquer outros.

Artigo 5.º

Responsabilidades do Requerente

1 - Durante o período em que o espaço é utilizado, é da responsabilidade do requerente o zelo pela perfeita conservação do património existente no local, bem como a extração de todo o tipo de licenças necessárias para o efeito.

2 - É ainda da responsabilidade do requerente a assunção dos custos e demais consequências derivados da eventual ocorrência de distúrbios de que resultem danos físicos nos presentes no local.

3 - Ao requerente compete ainda o providenciamento, caso o julgue necessário, do reforço da energia elétrica, não se responsabilizando a Junta por qualquer corte ou falha que aconteça durante o evento.

Artigo 6.º

Pagamento

Sempre que haja lugar ao pagamento regulamentar, deverão os mesmos ser efetuados no espaço de até 72 horas após o término da utilização, na secretaria da Junta durante as horas de expediente.

Artigo 7.º

Omissões

Os casos omissos e dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento serão resolvidas pelo executivo da Junta.

Artigo 8.º

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação em Assembleia de Freguesia.

28-10-2019. - O Presidente da Junta, João dos Santos Freitas Rosinha.

ANEXO 1

Tabela de aluguer de espaços

Parque de merendas

Sempre que a solicitação para cedência do Parque de Merendas seja feita para fins de festas infantis (até 12 anos), a mesma apenas implica um donativo em géneros alimentícios enlatados ou empacotados, num total de doze (12) artigos (A),que se destinam a ser reencaminhados para instituições de cariz social do concelho.

São disponibilizados, para estes fins, o Parque de Merendas, o campo de Mini-Futebol (B), o campo de basquetebol, o Parque Infantil e os balneários.

(A) A serem entregues na Secretaria da Junta logo após o deferimento da solicitação.

(B) Logo que disponível.

ANEXO 2

Tabela de Aluguer de Espaços

Festas, Eventos Musicais, Culturais, Desportivos, Convívios

30 (euro) por período até 24 horas, ainda que começando num dia e terminando noutro, quando se trate de instituições públicas, IPSS ou associações sem fins lucrativos, que se destina a custear a manutenção, água e eletricidade, pagáveis na Secretaria da Junta no espaço de 72 horas após o evento, nas horas de expediente.

Quando não se trate das entidades acima referidas, o custo será de 100 (euro).

É disponibilizado todo o recinto da Junta, exceto o campo de padel, salvo menções em contrário devidamente requeridas ou solicitadas pela Junta ou requerente.

É da responsabilidade do requerente o transporte, descarga, e carga de todos os equipamentos e utensílios que julgue necessários para a realização do evento.

(A) Sempre que o julgue necessário, pode a Junta solicitar o pagamento antecipado de caução, em valor a estipular.

(Aos valores indicados acresce IVA à taxa de 23 %)

(ver documento original)

312724447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3918375.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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