Sumário: Regulamento de Cedência de Espaços.
Regulamento de Cedência de Espaços
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - As instalações da Junta de Freguesia, nomeadamente o seu Parque Recreativo e Desportivo e os Courts de Ténis, têm como finalidade contribuir para a satisfação das necessidades naqueles campos da população do concelho.
2 - Aqueles espaços destinam-se prioritariamente às ações desenvolvidas pela Junta de Freguesia, colocando-os à disposição dos cidadãos, e cedendo os mesmos sempre que solicitados a entidades públicas ou privadas, ou a pessoas singulares, nas condições que ora se estipulam com este Regulamento.
3 - O presente Regulamento estabelece as condições de utilização das instalações do seu Parque Recreativo e Desportivo e dos Courts de Ténis, ambos situados na Zona Desportiva - Avenida dos Bombeiros Voluntários.
4 - As instalações referidas podem ser cedidas para a realização de festas de aniversário - infantis, convívios de grupos, eventos culturais, recreativos ou desportivos, e quaisquer outras atividades que o executivo considere próprias para ali serem levadas a cabo.
Artigo 2.º
Condições de Cedência
1 - A Junta de Freguesia cede o(s) seu(s) espaço(s) a entidades públicas ou privadas ou a pessoas singulares mediante a observância dos procedimentos e regras que adiante se estipulam, e o pagamento dos valores constantes da tabela anexa a este Regulamento.
2 - Sempre que assim o entender a Junta de Freguesia pode isentar, total ou parcialmente o requerente dos valores previstos, traduzindo-se esta isenção no apoio às iniciativas.
a) Estão excluídas as cedências para fins de atividades e/ou manifestações de caráter político.
Artigo 3.º
Formalização do pedido
1 - A cedência dos espaços tem de ser antecedida de pedido apresentado com pelo menos 10 dias de antecedência, por escrito, e entregue nos serviços da Junta de Freguesia.
2 - No pedido de cedência deverá obrigatoriamente constar a seguinte informação:
a) Identificação do requerente;
b) Identificação da pessoa responsável pela marcação e respetivo contacto telefónico;
c) Fim a que se destina o aluguer;
d) Datas, horários pretendidos e número de participantes esperados;
e) Outra qualquer informação que o requerente julgue pertinente para a correta apreciação do pedido.
3 - A Junta informará o requerente da sua decisão no mais curto espaço de tempo após a solicitação.
Artigo 4.º
Prioridades
No caso de duas ou mais solicitações para a mesma data, será concedida prioridade a pedidos efetuados por instituições públicas e associações sem fins lucrativos. Os eventos organizados pela Junta de Freguesia têm prioridade sobre quaisquer outros.
Artigo 5.º
Responsabilidades do Requerente
1 - Durante o período em que o espaço é utilizado, é da responsabilidade do requerente o zelo pela perfeita conservação do património existente no local, bem como a extração de todo o tipo de licenças necessárias para o efeito.
2 - É ainda da responsabilidade do requerente a assunção dos custos e demais consequências derivados da eventual ocorrência de distúrbios de que resultem danos físicos nos presentes no local.
3 - Ao requerente compete ainda o providenciamento, caso o julgue necessário, do reforço da energia elétrica, não se responsabilizando a Junta por qualquer corte ou falha que aconteça durante o evento.
Artigo 6.º
Pagamento
Sempre que haja lugar ao pagamento regulamentar, deverão os mesmos ser efetuados no espaço de até 72 horas após o término da utilização, na secretaria da Junta durante as horas de expediente.
Artigo 7.º
Omissões
Os casos omissos e dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento serão resolvidas pelo executivo da Junta.
Artigo 8.º
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
28-10-2019. - O Presidente da Junta, João dos Santos Freitas Rosinha.
ANEXO 1
Tabela de aluguer de espaços
Parque de merendas
Sempre que a solicitação para cedência do Parque de Merendas seja feita para fins de festas infantis (até 12 anos), a mesma apenas implica um donativo em géneros alimentícios enlatados ou empacotados, num total de doze (12) artigos (A),que se destinam a ser reencaminhados para instituições de cariz social do concelho.
São disponibilizados, para estes fins, o Parque de Merendas, o campo de Mini-Futebol (B), o campo de basquetebol, o Parque Infantil e os balneários.
(A) A serem entregues na Secretaria da Junta logo após o deferimento da solicitação.
(B) Logo que disponível.
ANEXO 2
Tabela de Aluguer de Espaços
Festas, Eventos Musicais, Culturais, Desportivos, Convívios
30 (euro) por período até 24 horas, ainda que começando num dia e terminando noutro, quando se trate de instituições públicas, IPSS ou associações sem fins lucrativos, que se destina a custear a manutenção, água e eletricidade, pagáveis na Secretaria da Junta no espaço de 72 horas após o evento, nas horas de expediente.
Quando não se trate das entidades acima referidas, o custo será de 100 (euro).
É disponibilizado todo o recinto da Junta, exceto o campo de padel, salvo menções em contrário devidamente requeridas ou solicitadas pela Junta ou requerente.
É da responsabilidade do requerente o transporte, descarga, e carga de todos os equipamentos e utensílios que julgue necessários para a realização do evento.
(A) Sempre que o julgue necessário, pode a Junta solicitar o pagamento antecipado de caução, em valor a estipular.
(Aos valores indicados acresce IVA à taxa de 23 %)
(ver documento original)
312724447