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Aviso 18794/2019, de 22 de Novembro

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Sumário

Recrutamento por mobilidade interna na categoria - fiscal

Texto do documento

Aviso 18794/2019

Sumário: Recrutamento por mobilidade interna na categoria - fiscal.

Nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e do DL n.º 209/2009, de 3/09, na sua redação atual, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, torno público que, por meu despacho da presente data, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicitação, o procedimento para recrutamento por mobilidade interna na categoria de 1 Fiscal, para exercício de funções na área funcional de Fiscalização da Divisão de Administração Geral.

1 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de grau de complexidade 2, conforme o conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP, e pelo DL n.º 114/2019, de 20/08 - acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.

2 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se no edifício dos Paços do Município da Lourinhã.

3 - Remuneração: O posicionamento remuneratório corresponderá ao auferido pelos candidatos na situação jurídico-funcional de origem nos termos legais.

4 - Só podem ser admitidos ao procedimento os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos específicos de admissão: 12.º ano de escolaridade e o curso de formação específico para Fiscais, ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), ou da Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL).

5 - Forma e prazo de candidaturas:

As candidaturas devem ser efetuadas nos 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicitação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na área de Recursos Humanos do município. Devem ser entregues pessoalmente na Secção de Balcão do Munícipe no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã das 8.30 horas às 16.30 horas, no prazo fixado, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa, 2534-850 Lourinhã, e endereçadas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal.

5.1 - Devem os candidatos juntar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível comprovativa das habilitações literárias;

b) Fotocópia legível comprovativa da posse de curso de formação específico para Fiscais Municipais, ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) ou FEFAL;

c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, com indicação da formação profissional frequentada, destacando a experiência profissional com descrição detalhada das atividades exercidas;

d) Declaração emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição e nível remuneratórios detidos;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de valorização profissional, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação.

5.2 - Os candidatos deverão também juntar os comprovativos das ações de formação, seminários e workshops frequentados, e declarações comprovativas da sua experiência profissional com descrição detalhada das atividades exercidas, sob pena de não serem considerados;

5.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido nos termos da legislação aplicável.

5.4 - Assiste ao município a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

5.5 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Seleção dos candidatos:

A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular e entrevista, sendo apenas convocados para a entrevista, os candidatos pré-selecionados após análise do respetivo Curriculum Vitae.

7 - Nos termos do disposto no artigo 97-A.º da LTFP, a abertura seja efetuada na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), bem como no Diário da República e na página eletrónica do Município (www.cm-lourinha.pt).

7 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º João Duarte Anastácio de Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3918339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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