Sumário: Projeto de Regulamento da Casa das Artes do Município de Avis.
Projeto de Regulamento da Casa das Artes do Município de Avis
Nuno Paulo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Avis, torna público que a Câmara Municipal de Avis, na sua reunião ordinária realizada a 11 de setembro de 2019, deliberou dar início ao período de consulta pública do Projeto de Regulamento da Casa das Artes do Município de Avis, pelo período de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, no Diário da República. A proposta de regulamento encontra-se disponível para consulta na página da internet da Câmara Municipal de Avis (www.cm-avis.pt) e na Divisão de Administração Geral - Serviço de Atendimento ao Munícipe, sito no largo Cândido dos Reis, 7480-116 Avis, todos os dias úteis, entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 16h00. Durante o período de consulta pública, podem os interessados formular as reclamações, observações ou sugestões que entendam por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Avis, podendo ser remetidas, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-avis.pt, por correio convencional ou entregues no balcão de atendimento geral desta Câmara Municipal, durante o período normal de expediente. E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo, na página da internet da Câmara Municipal de Avis.
4 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Avis, Dr. Nuno Paulo Augusto da Silva.
Preâmbulo
A Casa das Artes do Município de Avis é constituída para fomentar e desenvolver o ensino e promoção da arte enquanto elemento essencial para o alargamento da cidadania.
Esta infraestrutura será destinada ao ensino da música e outras artes, integrando espaços destinados à realização de exposições e formações, uma sala polivalente/auditório/ sala de ensaios para concertos e um espaço exterior para atividades diversas.
No âmbito da atividade desenvolvida pelo Município de Avis, as áreas da cultura e educação, têm sido consideradas áreas âncora para o desenvolvimento do território. O Município sempre procurou valorizar as componentes de formação através do ensino da música e de atividades (regulares e/ou esporádicas) que promovam o interesse e o desenvolvimento das diversas Artes, nomeadamente através da Orquestra Municipal, e da Escola de Música Municipal.
A Casa das Artes pretende preservar, recuperar e valorizar práticas e tradições culturais existentes no concelho, assegurar a transmissão da herança sociocultural no sentido da união das gerações e ainda promover o desenvolvimento local potenciando a vertente cultural e de crescimento pessoal.
Assim, se apresenta o presente projeto de regulamento para a Casa das Artes do Município de Avis, equipamento cuja gestão e funcionamento se deve processar de uma forma racional e coerente com os princípios da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e do desenvolvimento territorial.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 23.º, n.º 2, alíneas d) e e) e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
A Casa das Artes do Município de Avis destina-se a promover, qualitativamente, a aprendizagem do ensino artístico da música e outras artes.
Trata-se de uma escola a funcionar no edifício da Rua Joaquim de Figueiredo, n.º 2, 4 e 6, em Avis cuja linha pedagógica assenta em quatro princípios:
Promover qualitativamente a aprendizagem do ensino artístico da música e de outros tipos de arte;
Complementar a formação integral dos alunos;
Contribuir para o desenvolvimento cultural do Concelho de Avis;
Para além do ensino, a escola disponibiliza outros serviços e espaços que podem ser utilizados pelo Município na prossecução dos seus objetivos e pela população, coletividades e associações, mediante requisição e consoante disponibilidade.
A Casa das Artes do Município de Avis possui as seguintes valências:
a) Salas de aulas;
b) Salas de trabalho e formação;
c) Sala de exposições;
d) Sala polivalente e espaços contíguos;
e) Pátio multiúsos (exterior).
Artigo 3.º
Gestão das instalações
A administração e gestão das instalações é da responsabilidade do Município de Avis que encontrará os meios adequados para a articulação necessária às suas atribuições, respeitando a sua conservação, valorização e proporcionando às estruturas associativas concelhias, na medida dos seus interesses, a utilização das mesmas, de acordo com a hierarquia estabelecida nos termos do artigo seguinte.
Artigo 4.º
Atividades
A Casa das Artes do Município de Avis destina-se, prioritariamente, a ser utilizada nos seguintes tipos de atividades:
Escola de Música e outras artes promovidas pelo Município;
Atividades Culturais Oficiais (artes de palco, ações de formação, exposições);
Outras Atividades Oficiais (designadamente, encontros, debates, conferências de imprensa, entre outras);
Atividades Culturais e afins das outras entidades utilizadoras;
Para além das atividades descritas nos números anteriores, a sala polivalente, espaços anexos e o pátio multiúsos podem vir a ser utilizados para outras ações de caráter associativo nos termos do artigo seguinte.
Artigo 5.º
Modalidades de Utilização
A utilização dos espaços referidos no artigo anterior ou outros por entidades singulares ou coletivas fora do ensino orientado está sujeita a autorização por parte da Câmara Municipal de Avis, podendo esta utilização estar sujeita a pagamento de acordo com a Tabela Geral de Preços do Município de Avis.
O pedido de utilização das instalações deve ser apresentado por escrito, mediante requerimento a disponibilizar para o efeito, à Câmara Municipal de Avis com a antecedência mínima de 2 meses.
No caso de entidade coletiva, esta deve fazer-se representar por um responsável, que tratará com a Câmara Municipal de Avis de tudo o que respeita à utilização das referidas instalações.
A entidade requerente é responsável por adequar o espaço com as condições técnicas e o equipamento necessários à realização da iniciativa.
Na utilização dos espaços será dada prioridade às atividades programadas para a Casa das Artes.
A Câmara Municipal de Avis reserva-se o direito de não aceitar eventos e/ou propostas sempre que haja incompatibilidade de utilização ou que considere desadequado para espaço em questão.
CAPÍTULO II
Atividade Educativa
Artigo 6.º
Âmbito
A Casa das Artes do Município de Avis tem como objetivo o ensino das artes decorativas, performativas e musicais, entre outras e está organizada em aulas da forma prevista nos artigos seguintes.
Tendo em conta a dinamização do espaço, podem ser programadas outras atividades que se relacionem diretamente com o ensino artístico, tais como conferências, cursos e exposições para os alunos da escola e para o público em geral.
Artigo 7.º
Componente Letiva
A carga horária de cada uma das aulas é ajustada à idade de cada aluno, devendo ser acordada com o professor.
Se o aluno faltar, a aula não será compensada, mas se o professor tiver que faltar deverá avisar os alunos previamente e, sempre que possível, marcar uma aula de compensação.
Podem ser ministrados cursos livres, master classes e workshops, com inscrição própria.
Artigo 8.º
Período e Horário de Funcionamento
A Casa das Artes do Município de Avis funcionará anualmente de 1 de setembro a 31 de julho, estando os horários da escola de música sujeitos ao calendário escolar do ano corrente.
O horário de funcionamento a praticar será de segunda a sexta das 14h00 às 20h00; podendo prolongar-se desde que acordado entre o professor e o(s) aluno(s).
Artigo 9.º
Inscrições
A inscrição para a frequência de aulas, deverá ser efetuada mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, facultada para o efeito na receção do Município e no sítio da internet, na qual deverão constar todos os elementos identificativos do candidato a aluno e do encarregado de educação, se aplicável.
As inscrições decorrem durante todo o ano.
A frequência do aluno na Escola das Artes inicia-se no mês seguinte ao da inscrição, caso exista vaga disponível na classe respetiva.
A inscrição não garante a admissão na escola, uma vez que as candidaturas são avaliadas segundo os critérios mencionados no artigo seguinte.
Artigo 10.º
Avaliação das candidaturas
Terão prioridade nas inscrições os alunos residentes na área geográfica do Município de Avis.
De acordo com as vagas existentes para cada ano, as inscrições serão avaliadas por parte de um júri, constituído pelos professores da Escola e por um representante do Município, que selecionará os candidatos, elaborando um relatório para efeitos de decisão de admissão.
Artigo 11.º
Admissão
As decisões tomadas serão obrigatoriamente comunicadas aos candidatos respetivos ou aos seus encarregados de educação, se aqueles possuírem menos de 18 anos de idade.
No caso de aluno admitido na Casa das Artes do Município de Avis, com idade igual ou inferior a 18 anos, deverá ser apresentada declaração do encarregado de educação indicando a(s) pessoa(s) que se responsabiliza(m) por acompanhar o mesmo à saída da Escola, ou declaração do mesmo a permitir a saída do seu educando sem acompanhamento.
Artigo 12.º
Renovação da Inscrição
A renovação anual da inscrição na Casa das Artes do Município de Avis deverá ser formalizada pelo aluno ou encarregado de educação, consoante a idade, até ao final do mês de julho que antecede o início de novo ano, através da ficha de renovação manifestando essa pretensão, cujo documento deverá ser disponibilizado pelo Município.
CAPÍTULO III
Atividades
Artigo 13.º
Audições e outros eventos artísticos
A Casa das Artes do Município de Avis deverá promover, pelo menos 2 vezes no ano, a realização de audições, concertos, recitais e outros eventos artísticos, dando preferência a iniciativas do Município.
Na semana em que haja audições, concertos, recitais e outros eventos artísticos deverá ser dada preferência aos ensaios, sem prejuízo de poderem decorrer as aulas semanais marcadas.
Os professores, tendo em conta o plano de trabalho desenvolvido com cada aluno, deverão preparar e incentivar os alunos para as audições e concertos.
Artigo 14.º
Cooperação com outras entidades
A Casa das Artes dinamizará atividades em parceria com outras entidades, assegurando sempre os objetivos a que se propõe.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 15.º
Interpretação e Integração
Compete à Câmara Municipal a interpretação e integração de lacunas das presentes normas, propondo alterações às mesmas, sempre que o considere justificado, e deliberar sobre a resolução das questões omissas.
Artigo 16.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação.
312741538