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Aviso 18778/2019, de 22 de Novembro

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Sumário

10.ª alteração do PDM de Almeirim

Texto do documento

Aviso 18778/2019

Sumário: 10.ª alteração do PDM de Almeirim.

10.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Almeirim

Pedro Miguel César Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Almeirim:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Almeirim, na sua reunião ordinária pública de 4 de novembro de 2019, deliberou aprovar por maioria iniciar o procedimento da 10.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Almeirim.

O prazo estimado para a conclusão presente alteração do PDM é 6 meses.

No âmbito do mesmo procedimento, foi ainda deliberado dar início ao período de participação previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT pelo prazo de 15 dia úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para a presentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

Durante este período, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara relativos ao presente procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Almeirim, na Divisão de Habitação e Urbanismo no edifício sede do Município, durante o horário de expediente ou no sítio da Internet do Município de Almeirim em, www.cm-almeirim.pt

Os interessados deverão apresentar as sugestões ou informações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.

Finalmente foi ainda deliberado dispensar esta alteração do Plano Diretor Municipal do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo n.º 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, na sua redação atual.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

8 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel César Ribeiro.

Teresa Isabel de Matos Alexandre, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Almeirim;

Certifica que:

Da ata da reunião realizada a quatro de novembro de dois mil e dezanove, consta a seguinte deliberação:

Apreciação e Aprovação de Abertura de Período de Discussão Pública da 10.ª Alteração ao PDM de Almeirim

Proposta do Senhor Presidente:

"Considerando que:

De acordo com o Termos de Referência anexos à presente proposta, é intenção do Município proceder à atualização do artigo 5.º do Regulamento do PDM, relativo às "Áreas para Equipamento e Atividades Diversificadas", de modo a clarificar o âmbito de aplicação da norma relativamente aos usos e atividades admissíveis.

A alínea a) do 2.º do artigo 115.º do DL 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) dispõe que a alteração dos programas e dos planos territoriais incide sobre o normativo e ou parte da respetiva área de intervenção e pode decorrer da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais subjacentes e que fundamentam as opções definidas no programa ou no plano.

Nos termos do disposto no artigo 119.º do RJIGT, as alterações de planos territoriais seguem, com as devidas adaptações os procedimentos previstos para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação, sendo objeto de acompanhamento indicado no artigo 86.º,

Propõe-se assim, o seguinte faseamento:

a) Deliberação da Câmara Municipal que determina a alteração do PDM e abertura de período de participação inicial;

b) Período de participação inicial;

c) Elaboração da proposta de alteração do Plano;

d) Participação das entidades externas e discussão pública - parecer CCDRLVT;

e) Deliberação da CM para abertura do período de discussão pública;

f) Período de discussão pública;

g) Deliberação da CM sobre os resultados da discussão pública e envio do Plano para aprovação da Assembleia Municipal;

h) Aprovação da alteração do Plano na Assembleia Municipal.

Propõe-se o prazo máximo de seis meses para a entrada em vigor da alteração, prorrogável por igual período de acordo com n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT.

Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, para imediata produção de efeitos, nos termos do número três do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação."

Proposta aprovada por maioria e minuta, com os votos a favor do PS e a abstenção da CDU.

Por ser verdade e pedida, eu Teresa Isabel de Matos Alexandre, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Almeirim, passo a presente que faço autenticar nos termos legais.

6 de novembro de 2019. - A Assistente Técnica, Teresa Isabel de Matos Alexandre.

612748715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3918321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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