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Aviso 18777/2019, de 22 de Novembro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo do funcionário com a carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 18777/2019

Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo do funcionário com a carreira e categoria de assistente técnico.

Torna-se público, em cumprimento do disposto no artigo 5.º, n.º 1, alíneas b) e d) da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 289.º e alínea c) do artigo 291.º ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho sendo o presente aviso afixado no órgão ou serviço e inserido em página eletrónica do município, se informa que cessou a relação jurídica de emprego público, a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, do trabalhador Pedro Miguel Paixão Martins, com termo em 05/11/2019, da carreira e categoria de Assistente Técnico, quanto à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, prevista no anexo I, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e na Portaria 1553-C/ 2008 de 31 de dezembro de 2008 e artigo 144.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a exercer funções na Divisão de Administração e Recursos Humanos, no Serviço de Aprovisionamento.

5 de novembro de 2019. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

312741968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3918320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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