Sumário: Concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho para a categoria de professor/a associado/a, nas áreas disciplinares de Recursos Humanos e de Comportamento Organizacional, do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional.
Torna-se público que por meu despacho de 5 de novembro de 2019 se encontra aberto, pelo prazo de sessenta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho para a categoria de Professor/a Associado/a, nas áreas disciplinares de Recursos Humanos e de Comportamento Organizacional, do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do ISCTE-IUL.
O concurso é aberto nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, das normas aplicáveis a estes concursos constantes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e ainda da demais legislação relevante, designadamente, na parte que lhe é aplicável, o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010.
I - Requisitos de admissão - Podem ser opositores ao concurso os professores auxiliares que, cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor nas áreas de Gestão, de Psicologia ou de Psicologia Social e Organizacional;
b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com o ISCTE-IUL;
c) Detenham um mínimo de dez anos de antiguidade na respetiva categoria;
d) Estejam integrados na área disciplinar de Recursos Humanos ou na área disciplinar de Comportamento Organizacional, no Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do ISCTE-IUL.
II - Apresentação das candidaturas:
1 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa.
2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
III - Local de trabalho
ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa
Av. das Forças Armadas
1649-026 Lisboa, Portugal
IV - Instrução da candidatura - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
1 - Requerimento, elaborado obrigatoriamente em formulário disponível na Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL e na página do ISCTE-IUL em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos.
2 - Documento comprovativo da titularidade, área e data de obtenção do grau exigido para o concurso. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento((s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição de ensino superior portuguesa, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos referidos no número anterior sempre que os mesmos constem do respetivo processo individual no ISCTE-IUL.
4 - Certidão de tempo de serviço emitida pelos serviços competentes, onde conste expressamente a antiguidade na categoria.
5 - Dois (2) exemplares em formato eletrónico (pdf) de um plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular desenvolvido na área disciplinar de Recursos Humanos ou na área disciplinar de Comportamento Organizacional, que revista a forma de texto (máximo de 20 páginas A4) e que contemple os seguintes aspetos: objetivos gerais da Unidade Curricular, objetivos de aprendizagem, programa, processo de ensino-aprendizagem, avaliação, bibliografia e materiais pedagógicos relevantes. Deve ser anexado a este plano pedagógico, uma cópia em formatação "pdf" do material pedagógico (slides, testes, soluções de testes, ou outro material pedagógico considerado relevante para o concurso em questão) relativo à referida unidade curricular (ver documento tipo em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos).
6 - Dois (2) exemplares em formato eletrónico (pdf) de um projeto de investigação trienal de autoria própria que contemple os seguintes aspetos: resumo, estado da arte, objetivos e hipóteses, plano de investigação e metodologia, resultados esperados e referências (máximo de 20 páginas A4) (ver documento tipo em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-noiscteiul/990/concursos).
7 - Um (1) exemplar, impresso e dois (2) em formato eletrónico não editável (pdf) do curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O/A candidato/a deve assinalar 3 trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida nas áreas disciplinares de Recursos Humanos e/ou de Comportamento Organizacional e elencar os artigos que correspondem às exigências constantes no ponto V do presente edital. A apresentação do curriculum vitae pelo/as candidato/as, tem obrigatoriamente de observar o modelo disponível em (https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos).
8 - Um exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum. Os trabalhos podem ser entregues em suporte papel ou em formato eletrónico não editável (pdf).
9 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício da categoria a prover.
10 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
11 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
V - Critério de avaliação em mérito absoluto - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos/as candidatos/as dependerá da posse de currículo relevante na área disciplinar de Recursos Humanos e/ou na área disciplinar de Comportamento Organizacional, cumulativamente com a publicação, nos últimos dez anos, nas áreas para que é aberto o concurso, de 8 textos científicos, sob a forma de artigos, livros, capítulos de livros ou atas de conferências que tenham sido objeto de revisão por pares, dos quais pelo menos 3 artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas, com fator de impacto atribuído e indexadas nas bases de dados Web of Science ou SCOPUS.
VI - Método de seleção e critérios de avaliação
1 - Aos/Às candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.
2 - Critérios de avaliação
A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito dos candidatos nas áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso, tendo em consideração os seguintes parâmetros:
A) Mérito científico (40 %) - Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:
A-1) Publicação em revistas científicas de topo e de prestígio na área para que é aberto o concurso (10 %). Entende-se por revistas de topo as revistas incluídas no FT50 e de nível 4*, 4 na lista da ABS; entende -se por revistas de prestígio as revistas de nível 3 nas mesmas áreas na lista da ABS.
A-2) Outra produção científica (10 %) - artigos em revistas científicas internacionais, indexadas nas bases Web of Knowledge ou SCOPUS, nos Quartis 1 e 2 nas áreas em que é aberto concurso; ou artigos publicados em revistas de nível 2 incluídas na lista da ABS; outras publicações nacionais e internacionais nestas áreas, incluindo livros e capítulos em livros; participação ativa em congressos científicos internacionais de referência nas áreas do concurso, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais.
A-3) Projetos científicos (5 %) - participação em projetos científicos com financiamento, nacional, internacional, público ou privado. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção dos projetos (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo dos projetos em termos de financiamento, os contributos em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante na elaboração das propostas submetidas).
A-4) Coordenação e liderança científica (5 %) - criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades orgânicas e de investigação, coordenação de órgãos de gestão científica ou académica de institutos, escolas, departamentos e unidades de investigação.
A-5) Reconhecimento pela comunidade científica (5 %) - Prémios e distinções, participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a qualidade dos prémios e distinções, o papel desempenhado e diversidade das atividades.
A-6) O projeto de investigação trienal referido no ponto IV.6 do presente edital (5 %) - na avaliação do projeto deve ser tido em conta a sua qualidade científica global, o seu alinhamento com as linhas de investigação do grupo de investigação Organizational Behavior and Human Resources (OBHR) da unidade de investigação BRU (http://bru -unide.iscte -iul.pt/?pt=grupos&SEARCH_GROUP=8#tabs -1) e o seu contributo para os objetivos estratégicos do ISCTE-IUL.
B) Mérito pedagógico (40 %) - Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:
B-1) Atividade letiva (15 %) - experiência de coordenação e lecionação de unidades curriculares nas áreas disciplinares a concurso, respetivo desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador). Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas e o nível de ensino (Licenciatura, Mestrado, Doutoramento).
B-2) Orientação de estudantes (15 %) - na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações de doutoramento e mestrado, considerando as já concluídas ou com resultado publicado.
B-3) Plano curricular pedagógico referido no ponto IV.6 do presente edital (10 %) - na avaliação deste plano curricular deve ser tida em conta a sua qualidade científica e pedagógica global.
C) Extensão universitária (5 %) - Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e outras atividades relevantes para a investigação e disseminação do conhecimento, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.
D) Atividade de gestão académica (15 %) - Na avaliação da participação em órgãos de direção e gestão de instituições do ensino superior ter-se-á em consideração o seguinte: cargos de direção ou subdireção das escolas, departamentos, unidades de investigação ou entidades participadas; cargos de direção de curso com mais de 10 ECTS; a promoção da instituição; comissões ad hoc; recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.
3 - Ordenação e metodologia de votação - Os membros do júri deliberam através de votação nominal fundamentada nos critérios de avaliação adotados. A votação de cada membro do júri deverá ser fundamentada na classificação de cada candidato em escala inteira de 0 a 100, a qual é resultante da soma ponderada das classificações parcelares atribuídas a cada indicador, também em escala inteira de 0 a 100, usando as ponderações definidas para cada parâmetro no ponto VI.2 (critérios de avaliação).
Se a ordenação de todos os elementos do júri for idêntica o processo é dado como concluído.
Caso contrário, procede-se a uma votação para o primeiro lugar. Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se nenhum candidato obtiver mais de metade dos votos, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na votação anterior. O processo repete-se até que um candidato obtenha mais de metade dos votos, ficando colocado em primeiro lugar. Seguidamente, procede-se do mesmo modo para classificar um candidato em segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.
Em casos de empate ao longo do processo, o presidente do júri tem voto de qualidade.
VII - Constituição do Júri - O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE-IUL, pelo Doutor António Manuel Hipólito Firmino da Costa, Professor Catedrático do ISCTE-IUL e tem como vogais os seguintes professores, que no entendimento do Conselho Científico, pertencem às áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso:
Doutor Jorge Filipe da Silva Gomes, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
Doutor José Maria Carvalho Ferreira, Professor Catedrático aposentado do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Eduarda Carlos Castanheira Fagundes Duarte, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
Doutor Carlos José Cabral Cardoso, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
Doutor José Arménio Belo da Silva Rego, Professor Catedrático Convidado da Universidade Católica do Porto.
VIII - Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como das listas de classificação final e de ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de endereço eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na referida notificação.
IX - O presente processo concursal esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.
X - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o ISCTE-IUL, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de novembro de 2019. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
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