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Despacho 10929/2019, de 22 de Novembro

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Sumário

Ingresso na especialidade TPAA de vários militares

Texto do documento

Despacho 10929/2019

Sumário: Ingresso na especialidade TPAA de vários militares.

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na especialidade de Técnicos de Pessoal e Apoio Administrativo, da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento, em 11 de julho de 2019, a Instrução Complementar:

ASPOFG TPAA 141188 J, Guilherme Pedro do Carmo M. Afonso Antunes - DP

ASPOFG TPAA 141189 G, Luísa Gouveia Viveiros - DS

ASPOFG TPAA 141195 A, Daniela Rodrigues da Silva - CRFA

ASPOFG TPAA 141193 E, Sara da Rocha Dias - SJD

ASPOFG TPAA 141196 K, Rínia Edvânia José Pedro - UAL

ASPOFG TPAA 141191 J, Rita Alexandra Oyaneder Reyes - BA4

ASPOFG TPAA 141187 L, Tiago Filipe Cova Baltazar - AT1

2 - Contam a antiguidade desde 15 de dezembro de 2018, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.

25 de julho de 2019. - O Diretor do Pessoal, em suplência, José Augusto Silva Diniz, Coronel.

312746471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3918197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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