Sumário: Estrutura orgânica do município de Sabrosa - alteração.
Estrutura orgânica do município de Sabrosa - Alteração
Domingos Manuel Alves Carvas, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico (RJALEIAA), a Assembleia Municipal de Sabrosa em sessão ordinária, de 30 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião do executivo, datada de 12 de setembro de 2019, de acordo com a alínea m), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I do RJALEIAA e do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, aprovou a alteração do número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Estrutura Orgânica do Município de Sabrosa para 4 (quatro), mantendo o número máximo de 19 (dezanove) subunidades orgânicas.
22 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Domingos Manuel Alves Carvas.
312730368